terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

MPRN recomenda lavratura de termos de ocorrências pela PM

Recomendação é direcionada aos promotores de Justiça. Documento reforça que não existe monopólio jurídico na lavratura de registro de ocorrência de crimes

Os promotores de Justiça do Rio Grande do Norte foram orientados a passar a aceitar boletins, relatórios ou termos que circunstanciem ocorrências lavradas por policiais militares. O procurador geral de Justiça (PGJ), Eudo Rodrigues Leite, e o corregedor geral do Ministério Público potiguar, Anísio Marinho Neto, expediram recomendação aos promotores para que aceitem os documentos, desde que eles apresentem os elementos suficientes para que o MP possa emitir opinião sobre os crimes registrados.

A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento leva em consideração que o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) não é imprescindível para o acionamento do Juizado Especial Criminal.

A recomendação lembra que “a obrigatoriedade das partes se deslocarem até a Delegacia de Polícia Civil para lavratura de termos circunstanciados de ocorrência tem dificultado sobremaneira o acesso ao Judiciário, na medida em que, em especial nas Comarcas do interior, falta capilaridade à Polícia Civil, existente apenas em cidades pólos” e que o deslocamento da guarnição da PM de serviço até cidades pólos, além de deixar a cidade sem policiamento durante horas, representa um enorme gasto de equipamento e de material. 

Além disso, “por deficiência de estrutura e de pessoal, diversas Delegacias de Polícia Civil não funcionam à noite, nem nos fins de semana, obrigando as vítimas dos crimes ocorridos nesses dias e horários a se deslocarem vários quilômetros, o que acaba por inviabilizar por completo o acesso à jurisdição criminal”.

O procurador geral de Justiça e o corregedor geral do MPRN frisam também que não existe monopólio jurídico na lavratura de registro de ocorrência de crimes. “A dificuldade imposta pela Polícia Civil aos cidadãos e à Polícia Militar para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência e de autos de prisão em flagrante tem feito aumentar sensivelmente os índices de subnotificação de crimes, já que as pessoas desistem de prestar queixa e policiais militares acabam liberando indevidamente os flagranteados”, traz um trecho do documento. A partir da recomendação, os promotores de Justiça estão orientados a se abster de adotar providências com vista a apurar a ocorrência do crime de usurpação de função pública por policiais militares que preencham boletins, registros ou termos circunstanciados de ocorrência.

Clique e veja a íntegra da recomendação.

http://www.mprn.mp.br/portal/files/20180206_RecomendacaoConjunta.pdf 

*MPRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!

A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!

Entre em contato - E-mail: nossoparanarn@gmail.com