quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

MPRN reforça proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em Almino Afonso e mais três municípios

MPRN reforça proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em quatro municípiosO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca que compõe os municípios de Almino Afonso, Rafael Godeiro, Frutuoso Gomes e Lucrécia, publicou recomendação sobre o consumo de bebidas alcoólicas, cigarro e drogas entre adolescentes. A proposta é orientar todos os entes a cumprir o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A recomendação estende-se aos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes, para que conscientizem seus filhos menores de 18 anos para os males do cigarro, das bebidas alcoólicas e das drogas; aos donos ou responsáveis por bares, cigarreiras, mercearias, minibox e supermercados para que não vendam nem forneçam os itens a crianças e adolescentes, afixando cartazes contendo esta proibição em local visível ao público, mencionando o fato de constituir crime.

Às autoridades policiais militares dos quatro municípios, o MPRN recomenda que, verificada a ocorrência do crime, seja efetuada a prisão em flagrante delito do agente, com sua condução à Delegacia de Polícia Civil. O boletim deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça da comarca no prazo de 10 dias úteis.

A recomendação também é direcionada aos Conselhos Tutelares dos municípios, que também devem comunicar às autoridades policiais em caso de ocorrência do crime de fornecimento de bebidas e drogas a crianças e adolescentes.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial fica sujeito a multa que varia de R$ 3 mil a $ 10 mil, além de interdição.


Confira aqui a íntegra do documento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!

A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!

Entre em contato - E-mail: nossoparanarn@gmail.com