A reportagem teve acesso com exclusividade à decisão tomada pela Câmara Criminal do TJPB, que entendeu pela materialidade do crime de estupro de vulnerável praticado contra uma menina de 12 anos.
De acordo com o processo, o relacionamento durou apenas uma semana, entre os dias 06 e 14 de setembro de 2014, tendo o acusado mantido relações sexuais com a adolescente. Conforme a investigação, Sharley conheceu e namorou com a vítima em uma festa, na noite do dia 06 de setembro daquele ano e depois a levado para sua residência.
Na sentença condenatória do Juiz Luzinaldo Pessoa Pinto, da 2ª Vara da Comarca de Pombal, foi aplicada a pena de 10 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado.
Ao recorrer da condenação, o acusado alegava que não agiu com intenção, pois não sabia a idade da vítima, “que aparentava ser mais velha”.
Seus argumentos não foram aceitos pelo relator do recurso, Miguel de Britto Lyra Filho, que observou que Sharley era amigo de um irmão da menina e convivia em sua casa, “tendo ciência da idade da ofendida [adolescente]”.
“Nesse contexto, não há como negar a presença do dolo direto do réu, uma vez que manteve relações sexuais com uma adolescente de apenas 12 (doze) anos de idade. Logo, não merece censura a sentença condenatória”, escreveu o Magistrado.
Os julgadores mantiveram a condenação, mas reduziram a pena para 9 anos e 11 meses de reclusão, aplicando-se o atenuante da confissão do réu.
*BLOG DO NALDO SILVA
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