quinta-feira, 4 de abril de 2019

Estágio Remunerado - Fórum de Pau dos Ferros

Por meio do Edital 002/2019 foi aberto a inscrição para seleção de estagiário de nível médio, destinado, exclusivamente, para os alunos que cursam o ensino médio da rede estadual de ensino da Comarca de Pau dos Ferros (Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Pau dos Ferros, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste).

Vagas: 10 vagas para a Comarca de Pau dos Ferros (05 manhã/05 tarde). 

Requisitos iniciais: Destinados aos alunos maiores de 16 anos e que estejam cursando o 1º ou 2º ano do ensino médio da rede estadual de ensino.

As inscrições: Serão realizadas pessoalmente, nos dias 05.04.2019 e 08.04.2019, das 08:00h às 14:00h, na Comarca de Pau dos Ferros, no Fórum Municipal Doutor Jaime Jenner de Aquino, Avenida Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, Pau dos Ferros/RN, 59900-000, bem como, a apresentação da documentação mencionada no referido edital.

A prova objetiva, terá duração de 4hs e será realizada na cidade de Pau dos Ferros no dia 12.04.2019, às 08:00h, cujo local de prova será divulgado no Diário Oficial.

A jornada do estagiário será de 20 horas semanais, com remuneração de R$689,60 (bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 562,00 + R$ 127,60 de auxílio transporte).

Para maiores esclarecimentos, consultar o edital abaixo ou comparecer ao local de inscrição.

EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO REMUNERADO DE ESTUDANTES DO 1º OU 2º ANO DO ENSINO MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO 

Edital nº. 002/2019. 

          O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017, na Portaria nº 689/2017-TJ, de 18.04.2017, na Portaria nº 1192/2017-TJ, de 09.08.2017, na Portaria nº 471/2019-TJ, de 22.03.2019 e Portaria nº 527/2019-TJ, de 03.04.2019, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de estagiário de Ensino Médio Remunerado, a ser regido pelas cláusulas a seguir: 

1 - DAS VAGAS 

1.1 - São oferecidas 20 (vinte) vagas para Estagiário remunerado que estejam cursando o 1º ou o 2º ano do ensino médio em Instituição Pública Estadual de Ensino, distribuídas conforme tabela abaixo: 

1.2 - Haverá classificação até o 10º colocado de cada Turno, por Comarca, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo. 
1.3 - As vagas ora oferecidas referem-se ao estágio não obrigatório, definido no § 2° do artigo 4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 

2 - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO ESTÁGIO

2.1 - Constituem requisitos, para o exercício da função de estagiário: 

a) matrícula e frequência regular no 1º ou 2º ano do ensino médio em Instituição Pública Estadual de Ensino existente na Comarca, nos termos do § 2° do artigo 4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 
b) não possuir vínculo profissional, ou de estágio, com advogado ou sociedade de advogados, consoante disposição contida no inciso I, do art. 13, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017; 
c) não ser policial civil ou militar, consoante disposição contida no inciso I do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017; 
d) não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, consoante disposição contida no inciso II do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017; 03279699 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral Edição disponibilizada em 03/04/2019 DJe Ano 13 - Edição 2739 
e) não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante disposição contida no inciso III do art. 14 da Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 
2.2 - É vedada a contratação de estagiário para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, consoante disposição contida no §1º do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 
2.3 - Comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos. 

3 - DA JORNADA, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO TRANSPORTE

3.1 - A jornada do estagiário estudante do Turno Matutino será de 13:00h às 18:00h, totalizando 5 (cinco) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, e a do estudante do Turno Vespertino será de 8:00h às 12:00h, totalizando 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 7º, III da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 
3.1.1 - A carga horária será reduzida pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem. 
3.1.2 - Para pleitear a redução da jornada relativa aos períodos de avaliação, o estagiário deverá apresentar declaração da instituição de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias. 
3.2 - O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais), de acordo com o inciso IV do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 
3.3 - O estagiário receberá, ainda, auxílio transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos) por mês, de acordo com o § 2º do art. 20 da Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 
3.4 - O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele efetivamente trabalhado. 

4 - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO 

4.1 - O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino, nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 
4.2 - Nos termos do art. 5º, caput, e seu §1º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto no concernente as pessoas com deficiência que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico. 

5 - DAS INSCRIÇÕES 

5.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente, nos dias 05.04.2019 e 08.04.2019 das 08:00h às 14:00h. 
5.2 - Para se inscrever o candidato deverá: 
a) preencher e assinar ficha de inscrição que estará à disposição dos interessados no local da inscrição; b) entregar cópia dos seguintes documentos: 
b.1) Fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;
b.2) Declaração comprobatória de matrícula e frequência regular no 1º ou 2º ano do ensino médio em Instituição Pública Estadual de Ensino existente na Comarca; 
b.3) Cópia do comprovante de residência; 
b.4) Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para os menores de 18 anos; 
b.5) Declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas na Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 

5.2.1 - O candidato que, por algum motivo, efetivar mais de uma inscrição será considerada apenas a última inscrição. 
5.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o direito de excluir do certame aquele que não preencher o documento de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 
5.4 – A lista definitiva dos inscritos, com os locais de realização das provas, será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, na provável data de 10.04.2019, podendo esta data ser prorrogada por questões operacionais. 

6 - DA SELEÇÃO 

6.1 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada por cada Comarca mediante prova composta por 30 (trinta) questões objetivas de múltiplas escolhas, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa, 05 (cinco) questões de matemática e raciocínio lógico, 07 (sete) questões de noções de informática e 08 (oito) questões de conhecimento gerais e atualidades. 
6.2 - O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas. 
6.2.1 - A prova objetiva, terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada em cada Comarca na data de 12.04.2019, às 08:00h, conforme local de prova a ser divulgado no Diário Oficial, bem como no 03279699 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral Edição disponibilizada em 03/04/2019 DJe Ano 13 - Edição 2739 site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova. 
6.2.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova designado, munido do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição, de caneta esferográfica azul ou preta. 
6.2.3 - A prova objetiva terá nota máxima de 100,0 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, nota 50,0 (cinquenta). 
6.2.4 - A lista de aprovados na prova será divulgada no Diário Oficial no dia 23.04.2019, e conterá os nomes e as notas dos candidatos. 
6.3 - Na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso. 
6.4 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato que se achar mais avançado no Ensino. 
6.5 - O resultado do processo seletivo será homologado pelo Supervisor do Estágio, sendo a homologação publicada no Diário da Justiça Eletrônico. 

7 - DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO (CONVOCAÇÃO) 

7.1 – O Diretor do Foro de cada Comarca será responsável pelo chamamento para admissão dos candidatos aprovados, obedecida à ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial e divulgação no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 
7.2 - Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 
7.2.1 - Deixar de comparecer, no prazo estipulado pelo Edital de convocação, ao Departamento de Recursos Humanos; 
7.2.2 - Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio; 
7.2.3 - Desistir formalmente do estágio. 

8 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 

8.1 - A validade do procedimento seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data da homologação, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva. 

9 - DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 

9.1 - Os candidatos aprovados e convocados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação, serão convidados para celebrar termo de compromisso a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos. 
9.2 - Os candidatos aprovados que não forem imediatamente convidados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo. 
9.3 - Após a convocação, caso o candidato manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso, deverá, no prazo estabelecido, declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista de classificados, podendo ainda desistir da vaga. 03279699 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral Edição disponibilizada em 03/04/2019 DJe Ano 13 - Edição 2739 9.4 - O não comparecimento do candidato no prazo do edital de convocação, conforme publicação no Diário da Justiça, implicará na perda do direito à celebração do pretenso Termo de Compromisso. 

10 - DA FUNÇÃO 

10.1 - O estagiário exercerá suas atribuições junto à Direção do Foro da respectiva Comarca e será acompanhado por um supervisor de Estágio. 10.2 - Ao estagiário serão designadas funções compatíveis com o aprendizado. 

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS 

11.1 - O estágio não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça. 11.2 - O pedido de inscrição no processo seletivo importará em aceitação das normas constantes do presente edital. 
11.3 - As ocorrências não previstas neste edital, bem como os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo supervisor do estágio. 

Natal/RN, 03 de abril de 2019.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente

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