segunda-feira, 27 de maio de 2019

Órgãos públicos compram café ‘superior’ e vetam o comum em editais de licitação e contratos com fornecedores

Cafezinho ‘gourmet’ faz parte do cardápio do Congresso. Foto: Montagem/R7/Agência Senado

Órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário exigem que o café em pó comprado para consumo dentro de suas dependências tenha nível “superior”, considerando uma classificação adotada por certificadoras para atestar a qualidade do produto.

O café consumido por políticos, funcionários públicos e juízes é, portanto, um produto com sabor e aroma mais elevados que os tipos enquadrados como “tradicional” e “extraforte” e que são os encontrados de forma mais comum nos supermercados.

Os gastos do poder público com alimentação chamaram a atenção nas últimas semanas em razão da licitação aberta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para comprar refeições que incluem lagostas e vinhos premiados.

A determinação de que o café a ser comprado precisa ser o “superior” está em editais de licitação de compras e nos contratos firmados com os fornecedores de diferentes órgãos públicos. São os casos do Ministério da Saúde, da Câmara dos Deputados e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A preferência está presente também em compras feitas por alguns órgãos estaduais e municipais.

Os cafés mais nobres estão disponíveis apenas em parte dos supermercados, muitas vezes acompanhados de nomes como “premium” e “exportação”. Também entram nessa classificação produtos “descafeinados”.

Esses produtos custaram em média 76% mais que as marcas classificadas como “tradicionais” e extraforte” em 2018, segundo dados do portal da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic). Enquanto um pacote de 500g de café tradicional custou R$ 9,69, o superior ficou por R$ 17,07.

O valor do varejo é maior que o pago pelos órgãos do governo, já que frequentemente compras públicas que envolvem grandes quantidades alcançam valores mais baixos. [

São exemplos de marcas de café tradicional e extraforte: Caboclo, Seleto e Fort. Outras marcas bastante conhecidas também têm várias opções de café com as classificações “tradicional” e “extraforte” e uma ou outra variação na categoria superior. São os casos do Café do Ponto, Pilão, Melitta e 3 Corações.

Classificação

A classificação adotada pela Abic respeita um índice chamado Qualidade Global (QG), que reflete a percepção de atributos como aroma, acidez e amargor. Cafés que recebem nota até 4,5 são classificados como não recomendáveis. Os que recebem nota superior recebem selos de certificação e as seguintes descrições da Abic:

– Entre 4,5 e 5,9 estão os tradicionais e extrafortes, “comparáveis aos vinhos de mesa, com preço acessível para o consumo diário”;

– De 6 a 7,2 estão os superiores, “comparáveis aos vinhos superiores, melhores que os tradicionais e/ou extrafortes e com valor agregado”;

– Entre 7,3 e 10 estão os “gourmet”. “Café excelente, exclusivo e de alta qualidade, com sabor e aroma mais suaves por causa da seleção dos grãos e de torra controlada.

Extravagância

O R7 questionou os órgão citados sobre a opção pelo café tipo superior e se entendem haver uma extravagância nesse consumo. Até o fechamento desta reportagem, o Ministério da Saúde, a Câmara dos Deputados e o STJ não responderam as questões enviadas.

*R7

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