Publicou no BG nº 208 de 10 de Novembro de 2010, as Portarias nº 0468/2010-DP/2-CPP e 0470/2010-DP2-CPP, de 08 de novembro de 2010, onde o Comandante Geral da PMRN, concede a redução de ¼ (um quarto), de dois anos para um ano e seis meses, o interstício mínimo de permanência na graduação de 1º Sargento para promoção à graduação de Subtenente (Combatente), e a redução de ¼ (um quarto), de seis anos para quatro anos e seis meses, o interstício mínimo de permanência na graduação de 3º Sargento para promoção à graduação de 2º Sargento (Combatente). De acordo com as referidas Portarias, a redução destes interstícios vigorará apenas para as promoções de praças previstas para 25 de dezembro de 2010. (NPRN).
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