Projeto de Lei do Deputado Estadual Salismar Correia (PHS) institui o Fundo Estadual do Idoso que tem por objetivo financiar os programas e ações relativas ao idoso, assegurando assim os direitos sociais do idoso e criando condições para promover autonomia, integração e participação efetiva dos mesmos na sociedade.
Competirá ao Conselho Estadual do Idoso gerenciar o Fundo Estadual do Idoso que tem por finalidade captar, gerenciar e aplicar recursos financeiros, para promover, manter a garantir a execução da política estadual de defesa dos direitos e de proteção do idoso.
As receitas para a manutenção do fundo serão constituídas de recursos destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social para aplicação em programas e ações relativas ao idoso; contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda devido. As receitas serão formadas ainda por dotações orçamentárias do Estado, recursos que forem destinados no orçamento da União, contribuição e aplicações dos governos e organismos internacionais e de outros recursos que lhe foram destinados.
Para o Deputado Estadual Salismar Correia a preposição tem por objetivo financiar os programas e ações relativas a aqueles que se encontram na terceira ou melhor idade, com vista a assegurar os seus direitos sociais. O Deputado justifica que com a criação do Fundo se criará condições para promover a autonomia, integração e participação dos idosos de forma mais efetiva na sociedade.
Salismar Correia salienta que a terceira idade representa hoje no estado do Rio Grande do Norte um terço da população e que sua maioria vive no mais absoluto abandono, seja por questões familiares ou por sua própria condição econômica. Segundo o deputado, diante deste lamentável quadro, faz-se necessário mobilizar o Poder Público par buscar, se não a eliminação do problema, pelo menos minimizar o sofrimento e as privações que afligem os nossos idosos que muito contribuíram e em muitos casos ainda contribuem para o progresso do estado e país.
O Deputado Estadual finalizou destacando que a não instituição de um fundo estadual permite que os recursos destinados para a promoção dessas ações sejam repassados diretamente para os fundos municipais.
*Sãomilguelnews
Competirá ao Conselho Estadual do Idoso gerenciar o Fundo Estadual do Idoso que tem por finalidade captar, gerenciar e aplicar recursos financeiros, para promover, manter a garantir a execução da política estadual de defesa dos direitos e de proteção do idoso.
As receitas para a manutenção do fundo serão constituídas de recursos destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social para aplicação em programas e ações relativas ao idoso; contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda devido. As receitas serão formadas ainda por dotações orçamentárias do Estado, recursos que forem destinados no orçamento da União, contribuição e aplicações dos governos e organismos internacionais e de outros recursos que lhe foram destinados.
Para o Deputado Estadual Salismar Correia a preposição tem por objetivo financiar os programas e ações relativas a aqueles que se encontram na terceira ou melhor idade, com vista a assegurar os seus direitos sociais. O Deputado justifica que com a criação do Fundo se criará condições para promover a autonomia, integração e participação dos idosos de forma mais efetiva na sociedade.
Salismar Correia salienta que a terceira idade representa hoje no estado do Rio Grande do Norte um terço da população e que sua maioria vive no mais absoluto abandono, seja por questões familiares ou por sua própria condição econômica. Segundo o deputado, diante deste lamentável quadro, faz-se necessário mobilizar o Poder Público par buscar, se não a eliminação do problema, pelo menos minimizar o sofrimento e as privações que afligem os nossos idosos que muito contribuíram e em muitos casos ainda contribuem para o progresso do estado e país.
O Deputado Estadual finalizou destacando que a não instituição de um fundo estadual permite que os recursos destinados para a promoção dessas ações sejam repassados diretamente para os fundos municipais.
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