A juíza da Comarca de São João do Sabugi, Tânia de Lima Villaça, determinou a interdição da Delegacia de Polícia de Ipueira – RN, bem como determinou a sua imediata transferência para outro local apropriado, devendo o Estado do RN dotar o novo estabelecimento policial de infra-estrutura mínima para funcionamento dos serviços administrativos.
O descumprimento da sentença judicial acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00, por dia de atraso, multa esta a ser aplicada ao Secretário de Estado de Segurança e Defesa Social, majorada em face do reiterado descumprimento.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), visando o cumprimento da decisão, a magistrada determinou o bloqueio imediato de bens móveis ou imóveis de propriedade do Secretário de Segurança Pública, até que a ordem seja totalmente cumprida.
*DNonline, com informações do TJRN
O descumprimento da sentença judicial acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00, por dia de atraso, multa esta a ser aplicada ao Secretário de Estado de Segurança e Defesa Social, majorada em face do reiterado descumprimento.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), visando o cumprimento da decisão, a magistrada determinou o bloqueio imediato de bens móveis ou imóveis de propriedade do Secretário de Segurança Pública, até que a ordem seja totalmente cumprida.
*DNonline, com informações do TJRN
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