quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Violência Contra a Mulher Pode Estar Chegando Ao Fim.

Os casos de violência contra a mulher são preocupantes, em nosso país uma em cada cinco mulheres já sofreu algum tipo de agressão. Mas, nesta quinta feira dia nove de fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que pune a violência doméstica contra a mulher sem a manutenção da denúncia, ou seja, o próprio Ministério Público poderá entrar com a ação e denunciar os agressores mesmo sem a vontade da vítima.


Devido a questões culturais a mulher vem enfrentando diversas barreiras ao longo do tempo para poder quebrar o tabu masculino e se firmar como igual na sociedade moderna. Desde antigamente sofrem represálias, mas com o advento do tempo conseguiram direitos, como ingresso em escolas, voto, direitos iguais, entrada no mercado de trabalho, salário igualitário, etc. A próxima barreira a ser quebrada é da violência doméstica.


O STF decidiu a validade constitucional da lei, provocada por uma ação enviada pelo ex-presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva em 2007. Quase que por unanimidade chegaram também a esse novo entendimento, pois para que o agressor fosse julgado era necessária uma representação da vítima e a manutenção da denúncia. Mas, cerca de 90% das mulheres desistiam do caso no meio do caminho.


Todos os ministros praticamente alegaram que a mulher é vulnerável a sofrer constrangimentos físicos, morais e psicológicos. Chegando a conclusão que a causa é merecedora de uma ação penal pública e não privada. O único a discordar foi o ministro Cézar Peluso que afirmou que “o ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história” não cabendo assim a representação do MP.
Depois desse entendimento, o que falta é a conscientização da população para o fato de que a mulher é um ser igual perante direitos e deveres, assim como o homem. É necessário também que os jovens de hoje cresçam com isso em mente, pôr em prática no dia a dia a igualdade feminina. Para que, futuramente quando olharmos para espelho do passado possamos ver que esses atos de violência eram apenas cometidos por seres inferiores e ultrapassados.

Vinícius Fontes, José da Penha - RN, Acadêmico de Direito pela UFCG.
( Colunista do conexaojj.blogspot.com )

Um comentário:

  1. Bom dia! Você só esqueceu de mencionar no comentário que o entendimento do STF é diretamente relacionado à lesão corporal de natureza leve, que agora se procede mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima, diferentemente do que acontecia antes, quando a agredida optava se queria ou não dar prosseguimento ao feito. Tá dito o recado!

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