Proposta contraria decisão do TSE e ainda será votada pelo Senado.
Para autor, veto do tribunal eleitoral foi além do que a lei determina.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que autoriza a candidatura de políticos que tiveram as contas rejeitadas em eleições passadas. A proposta contraria interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano,vetou o registro de candidatos que não tiveram a prestação de contas aprovadas nas eleições de 2010.
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A proposta segue agora para análise do Senado e, se for aprovada sem alterações, vai para sanção ou veto da Presidência. Ainda que a proposta fosse transformada em lei neste ano, a aplicação poderia ficar somente para as eleições de 2014.
Isso porque, de acordo com a Constituição, alterações no processo eleitoral não podem ser aplicadas na eleição subsequente se tiver entrado em vigor menos de um ano antes do pleito. Desse modo, se o projeto for aprovado, caberá ao TSE interpretar se a nova lei altera ou não o processo eleitoral e assim decidir se ela será aplicada nas eleições de outubro.
Enquanto isso, permanece a decisão do TSE, válida para as eleições deste ano, que veta quem teve contas desaprovadas. Vários partidos, entretanto, já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE.
O projeto aprovado nesta terça foi apresentado no início de maio e seguiu direto para apreciação em plenário, onde foi aprovado em votação simbólica (sem contagem nominal de votos). Durante a votação, apenas o PSOL orientou a bancada a votar contra.
Para o autor da proposta, Roberto Balestra (PP-GO), a decisão do TSE neste ano de vetar candidatos com contas rejeitadas foi além do que determina a lei eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão da certidão de quitação eleitoral, apenas a apresentação das contas, sem menção à rejeição.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
A proposta aprovada pela Câmara explicita que a apresentação de contas de campanha por parte dos candidatos é suficiente para a expedição da certidão de quitação eleitoral. O texto inclui artigo segundo o qual serão considerados "quites aqueles que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta lei, ainda que as contas sejam desaprovadas".
Em março deste ano o Tribunal Superior Eleitoral mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando a corte apenas exigia que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas. "Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", argumentou na ocasião o ministro Marco Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi ao proferir seu voto.
Pela decisão do TSE ficariam de fora das eleições municipais deste ano apenas os políticos com contas rejeitadas em 2010. Reprovações em anos anteriores seriam analisadas caso a caso. Segundo balanço da ministra Nancy Andrighi, existem hoje no país 21 mil pessoas com contas reprovadas.
Vários partidos já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE. O assunto permanece na pauta do tribunal, mas ainda sem previsão de novo julgamento.
*Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília/DF
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