O TCE/RN condenou o Prefeito Geraldo Alexandre Maia, do município de Paraná/RN pelo ressarcimento de R$ 287.343,35 pertinente a valores gastos e não comprovados, a condenação é referente as contas do 1º bimestre de 2007, diante da inércia do ordenador das despesas em responder os questionamentos do TCE.
Da Câmara Municipal de Almino Afonso, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2006, responsabilizando José Nunes de Araújo. O voto foi pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 135.655,39, referente a valores gastos e não comprovados.
Relativa à prefeitura de João Dias, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005, sendo os responsáveis Irene Florência de Oliveira e Paulo de Tarso Veríssimo. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 10.850,00 e R$ 33.450,00, correspondentes ao atraso na entrega das prestações de contas, relatórios de gestão fiscal e relatórios dos anos fiscalizados.
É bom ressaltar que os ordenadores de despesas ainda podem recorrer das decisões.
*TCE/RN
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