Um homem foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por ter obrigado a namorada a fazer a sexo anal, o que, segundo a Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal (STF), caracteriza estupro com grave ameaça, já que ele manteve a relação sexual forçada e ainda agrediu a vítima com tapas.
A decisão foi da juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. Consta nos autos, que a vítima D.C.D.S mantinha relacionamento amoroso com M.F.C.G há cerca de dois meses, e que eles mantinham relação sexual convencional. Segundo a denúncia, o casal estava em um bar e quando chegaram a casa do autor, ele demonstrou interesse em praticar sexo anal. Após a namorada ter recusado, ele usou de força física, a estapeou e consumou o ato.
O réu negou o estupro, e disse ainda que era casado e nem conhecia a vítima. Mas as lesões do abuso sexual foram confirmadas por exame. Nos autos do processo consta que a relação do casal era conturbada. Segundo a juíza, diante do relatório médico que apontou a agressão sexual, o estupro fica confirmado.
*DM.com.br
Ryadh Exnalto
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