O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN, expediu Recomendação à Secretária Municipal de Educação de José da Penha/RN, para proceder à retificação do Edital de Abertura de Chamada Pública nº 003/2014, processo seletivo destinado ao preenchimento de 03 (três) vagas no Município para o desempenho das atribuições de “Coordenador de Turmas” do Programa Brasil Alfabetizado, ante a ofensa ao Princípio Constitucional da Igualdade.
De acordo com a Recomendação a Secretária Municipal deverá assegurar a republicação do certame sem os vícios de origem, observando-se as seguintes disposições:
a) a exclusão de exigências que atentam contra a igualdade de oportunidades entre os interessados, tais como, “preferencialmente ter participado de etapas Brasil Alfabetizado ou RN Caminhando em anos anteriores”, bem como “ter experiências vivenciadas do trabalho a ser desenvolvido com documentos comprovando”, vedada, ainna da, a inclusão de qualquer outra cláusula que estabeleça vantagem aos candidatos que já possuam experiência no desenvolvimento do Programa Brasil Alfabetizado;
b) a adoção das regras estipuladas no art. 10, §§ 1º e 3º, I a IV da Resolução CD/FNDE 52, de 11 de dezembro de 2013, que preconizam que a seleção dos alfabetizadores coordenadores de turmas deve considerar os seguintes critérios mínimos:
I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;
II - possuir formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso, ou formação superior em qualquer curso de graduação;
III - comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
IV - desenvolver efetivamente todas as ações desempenhadas nas turmas, descritas para os alfabetizadores coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA (Anexo I).
Na parte final da Recomendação o Representante do Ministério Público diz que o não cumprimento das medidas recomendadas importará na adoção de providências judiciais cabíveis.
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