terça-feira, 10 de maio de 2016

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS/RN

                            RECOMENDAÇÃO 0002/2016

CONSIDERANDO que, conforme a reclamação recebida nesta Promotoria de Justiça, o estabelecimento comercial conhecido como “BAR DO PIRA PIRA”, localizado na Rua José Florêncio, em Pau dos Ferros/RN, está produzindo ruídos em intensidades e horários inadequados, causando inúmeros transtornos à comunidade das adjacências, de modo a atrapalhar o sossego e descanso alheios;

RESOLVE RECOMENDAR:

1) ao proprietário do estabelecimento comercial conhecido como “BAR DO PIRA PIRA”, localizado na Rua José Florêncio, em Pau dos Ferros/RN:
a) que respeite os horários para o exercício de sua atividade comercial e os limites de som estabelecidos pela legislação;
b) que não permita a realização de eventos de natureza musical em seu estabelecimento empresarial, mediante música ao vivo ou eletrônica, que desrespeitem os limites de emissão sonora previstos na legislação, considerando-se a área de sua localização como área diversificada (65 decibéis pelo dia e 55 decibéis à noite);
c) que não forneça bebidas ou alimentos a clientes que estejam emitindo som automotivo nas proximidades de seu estabelecimento comercial em desacordo com a legislação;
d) que coloque em seu estabelecimento empresarial, no prazo de 10 (dez) dias, placa com os seguintes dizeres: “PROIBIDO ABUSO DE EQUIPAMENTOS SONOROS, INCLUSIVE POR SOM AUTOMOTIVO. SUJEITO À RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. ART. 42, III, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 e  ART. 54 DA LEI N. 9.605/1998”;

2) às autoridades policiais militares, responsáveis pelo policiamento ostensivo:
a) que ao verificarem a prática da conduta criminosa ora descrita apreendam o aparelho de som e conduzam o responsável à delegacia de polícia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela contravenção penal capitulada no artigo 42, inciso III, da LCP, ou Auto de Prisão em Flagrante, se configurar o crime do artigo 54, caput, da Lei n. 9.605/98, conforme o caso;

Pau dos Ferros, 09 de maio de 2016.
Thatiana Kaline Fernandes

Promotora de Justiça 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!

A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!

Entre em contato - E-mail: nossoparanarn@gmail.com