RECOMENDAÇÃO
0002/2016
CONSIDERANDO
que, conforme a reclamação recebida nesta Promotoria de Justiça, o
estabelecimento comercial conhecido como “BAR DO PIRA PIRA”, localizado na Rua
José Florêncio, em Pau dos Ferros/RN, está produzindo ruídos em intensidades e
horários inadequados, causando inúmeros transtornos à comunidade das
adjacências, de modo a atrapalhar o sossego e descanso alheios;
RESOLVE
RECOMENDAR:
1) ao
proprietário do estabelecimento comercial conhecido como “BAR DO PIRA PIRA”,
localizado na Rua José Florêncio, em Pau dos Ferros/RN:
a) que
respeite os horários para o exercício de sua atividade comercial e os limites
de som estabelecidos pela legislação;
b) que não
permita a realização de eventos de natureza musical em seu estabelecimento
empresarial, mediante música ao vivo ou eletrônica, que desrespeitem os limites
de emissão sonora previstos na legislação, considerando-se a área de sua
localização como área diversificada (65 decibéis pelo dia e 55 decibéis à
noite);
c) que não
forneça bebidas ou alimentos a clientes que estejam emitindo som automotivo nas
proximidades de seu estabelecimento comercial em desacordo com a legislação;
d) que
coloque em seu estabelecimento empresarial, no prazo de 10 (dez) dias, placa
com os seguintes dizeres: “PROIBIDO ABUSO DE EQUIPAMENTOS SONOROS, INCLUSIVE
POR SOM AUTOMOTIVO. SUJEITO À RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. ART. 42, III, DO
DECRETO-LEI N. 3.688/41 e ART. 54 DA LEI
N. 9.605/1998”;
2) às
autoridades policiais militares, responsáveis pelo policiamento ostensivo:
a) que ao
verificarem a prática da conduta criminosa ora descrita apreendam o aparelho de
som e conduzam o responsável à delegacia de polícia para lavratura de Termo
Circunstanciado de Ocorrência pela contravenção penal capitulada no artigo 42,
inciso III, da LCP, ou Auto de Prisão em Flagrante, se configurar o crime do
artigo 54, caput, da Lei n. 9.605/98, conforme o caso;
Pau dos
Ferros, 09 de maio de 2016.
Thatiana
Kaline Fernandes
Promotora de
Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!