domingo, 22 de outubro de 2017

Adolescente é flagrada pela Polícia Militar fazendo programas em prostíbulo de Umarizal/RN

A Polícia Militar prendeu na tarde de sexta-feira(20), duas pessoas e retirou do estado de vulnerabilidade uma menor de apenas 16 anos de idade. A ação aconteceu quando o comandante do policiamento recebeu uma denúncia dando conta de que a adolescente B.S.S, 16 anos, residente em Extremoz, cidade metropolitana da capital do estado, estava há mais ou menos um mês frequentando o "Bar da Gabi" que na realidade de trata de um prostíbulo com seis quartos e que são usados para práticas sexuais por parte de frequentadores com mulheres que estão no bar para servi-los através de pagamento. 

De acordo com as informações, os policiais abordaram a jovem em uma das mesas do bar ingerindo bebidas alcoólicas, e no momento ela informou já ter 19 anos de idade, mas como havia uma denúncia, os policiais resolveram pedir seus documentos e foi quando ela revelou ser menor de 18 anos. Após a revelação da jovem, a dona do recinto Gabriela Pereira de Souza, 31 anos, “Gabi" recebeu voz de prisão. Na casa (Bar) existiam outras jovens, mas todas já contavam com a maioridade. 

Gabi revelou aos policiais Militares que quem trazia a adolescente e deixava no cabaré todas as semanas, era a pessoa de Márcia Maria de Medeiros Silva, 43 anos de idade, a qual faz linha de Natal a Umarizal, e também aacomoda em sua casa algumas garotas de programas. Segundo Gabi, quando Márcia trouxe a jovem B.S.S, e deixou no prostíbulo, disse que ela já tinha 19 anos de idade, inclusive a adolescente fazia programa no bar dela, mas morava mesmo era na casa de Márcia. 

De imediato a Polícia Militar entrou em contato com o Conselho Tutelar e deixou a jovem sobre a tutela deles, para que eles a conduzissem no veículo do Conselho e em seguida conduziu as duas mulheres para o plantão da Polícia Civil de Patu, para que fossem tomadas as providências sobre o caso. 

As duas mulheres foram autuadas em flagrante delito e ficaram presas, sendo que Márcia foi enquadrada apenas no Artigo 218-B, do CP, já Gabriela (Gabi) nos Artigos 218-B, do CP, 243 e 244-A, do ECA, c/c art. 69, do CP.

*Umarizal News

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