
O acórdão do TCE/RN diz respeito a uma verificação técnico contábil, na prestação de contas do balancete dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (exercício de 2002), que constatou irregularidades sob responsabilidade de Nei Moacir Rossatto de Medeiros, então prefeito e ordenador das despesas à época.
A Prefeitura terá o prazo de 30 dias para informar as medidas tomadas para acatar a recomendação.
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