quinta-feira, 29 de novembro de 2018

MP Eleitoral: candidatos ao governo do RN são condenados por despejo de santinhos

Resultado de imagem para voo da madrugada distribuição de santinhos em campanha eleitoral
Ilustrativa
Os dois que participaram do segundo turno praticaram o chamado “Voo Noturno”

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação dos dois candidatos ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte que participaram do segundo turno das eleições. Carlos Eduardo (PDT) e Fátima Bezerra (PT) foram responsabilizados pelo TRE/RN por despejar santinhos nas proximidades dos locais de votação, no dia 28 de outubro. As decisões judiciais dizem respeito a três representações formuladas pelo MP Eleitoral contra esse tipo de irregularidade.

Duas das representações se referem a Carlos Eduardo Alves e indicam o despejo de santinhos na frente das escolas municipais Osmundo Farias e Desembargador Silvino Bezerra Neto, em Parnamirim; bem como na cidade de Santo Antônio, onde a ilegalidade se repetiu em frente às escolas estaduais Dr. Manoel Dantas, Hélio Barbosa e Filomena de Azevedo; além da Creche Professora Ana Rosa de Araújo e do Caic.

A terceira e última representação, contra a então candidata Fátima Bezerra, demonstrou que houve o despejo de “santinhos” na rua e na calçada em frente à Escola Municipal Gilson Firmino da Silva, localizada em Currais Novos. Os dois candidatos foram condenados ao pagamento de multas, porém ainda podem recorrer da decisão.

O “Voo da Madrugada”, como é chamada essa prática, desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que a distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o despejo desses impressos.

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