Galeno Torquato foi sentenciado por improbidade administrativa cometida quando era prefeito de São Miguel. Dinheiro para construção de posto de saúde foi desviado e a obra superfaturada
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de São Miguel (RN) e atual deputado estadual José Galeno Diógenes Torquato. Além do político, cinco pessoas e três construtoras também foram condenadas por improbidade administrativa. Em 2010, Galeno e os demais envolvidos participaram de um esquema que desviou recursos públicos destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde.
Aproximadamente R$ 34 mil (em valores atualizados até 2016) foram recebidos pelo Município de São Miguel, através de um convênio celebrado com o Ministério da Saúde, e deveriam ter sido usados para custear a construção de um posto de saúde. Galeno Torquato não realizou a licitação pública exigida por lei e repassou parte da verba para uma empresa “escolhida a dedo”. A beneficiada foi a Construser Construção e Serviços de Terraplanagem Ltda, administrada por José Audísio de Morais.
Na tentativa de ocultar o desvio de dinheiro público, o ex-prefeito contou com a ajuda do ex-presidente de sua Comissão Permanente de Licitação (CPL), Walkei Paulo Pessoa Freitas, que forjou uma série de documentos para fazer crer que a escolha da empresa teria ocorrido através de uma licitação, tentando dar “aparência de legalidade” à contratação. As irregularidades foram descobertas através do trabalho da Corregedoria-Geral da União (CGU).
A partir das investigações, mais atividades suspeitas envolvendo a Construser vieram à tona. Entre elas, o fato de a organização já ter sido contemplada em outras licitações, inclusive com empresas administradas por familiares de José Audísio. O esquema também envolveu vínculos empresariais e beneficiou uma terceira pessoa jurídica – a Construtora Aurorense, administrada pelo réu Francisco Barbosa Lima.
Para o Ministério Público Federal, “a participação das mesmas empresas, que, por sua vez, eram administradas por familiares e parceiros comerciais, em várias cartas convites, alternando-se apenas as vencedoras, sinaliza que os agentes públicos do Município de São Miguel atuaram efetivamente em todo o esquema”.
O desvio dos recursos fez com que o posto de saúde não fosse concluído como previsto. O engenheiro do município na época, Antônio Lisboa Sobrinho, até assinou o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, mas uma visita da CGU comprovou que ocorreu superfaturamento. O Ministério da Saúde utilizou essas informações para exigir que Galeno Torquato restituísse parte dos recursos que correspondiam à parcela inacabada da obras, no total de cerca de R$ 24 mil. No entanto, o ex-prefeito não cobrou tais valores da empresa contratada, fazendo a devolução, segundo afirmou, com recursos próprios, o que, porém, não foi comprovado.
Sentença – Walkei Paulo Pessoa Freitas, Francisco Barbosa Lima e Alberico Medeiros Martins, sócio-administrador da empresa Constep Construção e Serviços de Terraplanagem, foram condenados a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil, não poderão contratar com o Poder Público por cinco anos, e ainda tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo período. As construtoras Constep e Aurorense também foram sentenciadas a pagar multas no valor de R$ 10 mil cada, além de impedidas de negociar com o Poder Público por cinco anos.
Tanto Antonio Lisboa Sobrinho quanto Galeno Torquato, José Audísio de Morais e a construtora Construser foram condenados a promover o ressarcimento ao erário, em solidariedade, de mais de R$ 24 mil. Antonio Lisboa também deverá pagar multa civil no valor de R$ 5 mil, enquanto que José Audísio, o ex-prefeito e a Construser foram multados em R$ 20 mil. Os quatro não poderão contratar com o Poder Público por cinco anos e tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo período. Da decisão ainda cabem recursos.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800396-14.2016.4.05.8404.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!