Atendimento à população infantojuvenil deve ocorrer nos turnos matutino e vespertino, nos dias úteis, e, em regime de sobreaviso ou plantão durante o período noturno, finais de semana e feriados
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Marcelino Vieira, publicou no Diário Oficial do Estado uma recomendação para que os Conselheiros Tutelares do Município prestem atendimento à população infantojuvenil nos turnos matutino e vespertino, nos dias úteis, e, em regime de sobreaviso ou plantão durante o período noturno, finais de semana e feriados.
As entidades devem ainda estabelecer um calendário de reuniões ordinárias semanais do colegiado, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno, para análise, discussão e tomada de decisões pertinentes aos casos acompanhados pelo Conselho Tutelar, garantindo-se a presença de todos os membros, já que os conselheiros não podem tomar decisões de forma isolada, salvo aquelas de caráter emergencial durante o exercício do plantão.
Na recomendação, o MPRN estabelece que cabe à secretária Municipal de Assistência Social de Marcelino Vieira providenciar o controle da frequência dos Conselheiros Tutelares e da carga horária cumprida por cada membro não só pelo registro manual, que deve ser encaminhado pelos conselheiros ao final de cada mês, mas também pela exigência de remessa por eles de relatório de atividades contemplando o número de atendimentos com os respectivos horários, diligências externas e reuniões do colegiado.
Para ler a recomendação completa, clique aqui.
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