segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Médico é condenado a pagar R$ 30 mil, cesariana e enxoval de bebê após gravidez indesejada no RN

Mãe do bebê pensou que havia passado por uma cirurgia contraceptiva, mas ficou grávida apenas cinco meses após o atendimento (imagem ilustrativa) — Foto: Pixabay

Um médico foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de uma cirurgia de parto cesariano e o enxoval de um bebê que nasceu no interior do Rio Grande do Norte. Tudo isso porque a mãe da criança pensou que havia passado por uma cirurgia contraceptiva, mas ficou grávida apenas cinco meses após o atendimento. Apenas a cirurgia cesariana custou quase R$ 5,5 mil.

O anestesista que atendeu a paciente e o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida (Hospital Municipal de Passa e Fica) também foram processados, mas não foram condenados. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda-feira (21).

A autora narrou na ação judicial que, após o nascimento de seus três filhos, buscou atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar um procedimento cirúrgico contraceptivo e evitar engravidar novamente. Ela explicou que, após a consulta com o médico, o profissional recomendou a realização de laqueadura e perineoplastia, marcando os procedimentos para o dia 5 de abril de 2006.

A paciente ainda informou que, apesar de ter realizado os procedimentos, ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.

Após analisar as provas e os argumentos das partes, a Justiça estadual acolheu a alegação de ilegitimidade do Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, por entender que a instituição é um órgão do município, sem autonomia administrativa, orçamentária e financeira. O anestesista também ficou isento de culpa.

Porém, para o juiz, ficou comprovado nos autos que a paciente procurou o médico para que ele realizasse procedimento de laqueadura tubária. Ele ainda observou que a paciente realmente acreditava ter realizado o procedimento, pois anexou laudo pericial, de 11 de maio de 2016, no qual teria relatado ao perito a realização de laqueadura e perineoplastia, bem como também informou a realização do procedimento. Mas o atestado médico elaborado na data da cirurgia, também juntado pela autora, indica que ela foi submetida apenas à cirurgia de colpoperineoplastia posterior, sem mencionar a laqueadura.

“Destarte, fica certo e evidente nos autos que faltou informação do profissional médico, seja quanto à não realização da cirurgia ou quanto aos riscos de uma nova gravidez no caso da realização. Em qualquer dos casos, houve falha na atuação profissional do médico. […] observo que houve grave falha no atendimento da autora, que resultou na gravidez indesejada, seja porque não realizou o procedimento seja porque não foi devidamente orientada quanto à possibilidade de nova gravidez”, concluiu.

*G1 RN

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