quinta-feira, 30 de abril de 2020

Prefeitura de Governador Dix-sept Rosado emite Decreto com uso obrigatório de máscara facial no município o uso

DECRETO Nº 010/2020 – GAB   Governador Dix-Sept Rosado-RN, Em 29 de abril de 2020.

Estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da situação de emergência ocasionada pela pandemia internacional de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, o Decreto Estadual nº 29.584, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte; e o Decreto Municipal nº 005, de 25 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Governador Dix-Sept Rosado-RN;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020, que prorrogou medidas de saúde para o enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) na região, o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, com o objetivo de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população dix-septiense,
CONSIDERANDO a expedição de nova Recomendação pela SESAP-RN e de Nota Conjunta pelo MPF, JF, MPRN, TJRN, Defensoria Pública do RN, Tribunal de Contas do RN, TRT 21º Região e MPT, recomendando a manutenção de medidas de controle da aglomeração de pessoas e procedimentos a serem observados pelos serviços essenciais em funcionamento,

 D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas em vias públicas, e:

I – por clientes que acessem os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, inclusive as feiras-livres com funcionamento controlado;
II – por funcionários em atuação nos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e feiras-livres;
III – por funcionários e clientes que acessem as agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários;
IV – por condutores e usuários dos serviços de transportes de pessoas (táxi, mototáxi, vans e similares), além de todos os veículos particulares em trânsito com mais de 01 (uma) pessoa em seu interior;
V – por servidores públicos nos ambientes de trabalho ou fora destes, se estiverem em atividade laboral, além de usuários em atendimentos nos serviços públicos;
VI – por condutores e usuários dos serviços de transportes de pessoas ofertados pelos órgãos dessa municipalidade.
Art. 2º - A produção de máscaras artesanais pode ser realizada segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.saude.gov.br.
Art. 3º - Os estabelecimentos e órgãos ficarão responsáveis pelo monitoramento permanente e proibição dos acessos de pessoas em seus interiores, que não estejam usando máscaras, conforme estabelece o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º - A feira livre de Governador Dix-Sept Rosado-RN funcionará apenas com feirantes do Município de Governador Dix-Sept Rosado, sendo expressamente proibida a participação de feirantes provenientes de outros Municípios, sendo mantidas as demais medidas do Decreto Municipal nº 004/2020.
Art. 5º - A desobediência às disposições do presente decreto sujeitará os estabelecimentos infratores à aplicação das seguintes penas sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas:
I – penas previstas para crimes elencados nos artigos 268 - infração de medida sanitária preventiva - e 330 – crime de desobediência - do Código Penal;
II - advertência, interdição, suspensão de venda, fabricação e/ou prestação de serviços, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento e multa, conforme disposto nas normas que regem a espécie.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Dix-Sept Rosado, Governador Dix-Sept Rosado-RN,
Em 29 de abril de 2020.

Antonio Freire de Souza Filho
Prefeito Municipal

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