quarta-feira, 20 de maio de 2020

Assembleia aprova projeto de Coronel Azevedo que suspende cobrança de empréstimos a servidores públicos

A Assembleia Legislativa aprovou, por maioria, o Projeto de Lei nº 59/2020, de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), para a suspensão da cobrança de empréstimos contraídos por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. A matéria foi aprovada por 18 votos favoráveis, dois contrários, que foram dos deputados José Dias e Gustavo Carvalho, e as ausências dos deputados Kelps Lima e Nelter Queiroz.

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 20, Coronel Azevedo destacou que projetos como esse foram aprovados em outros estados. “Temos que lembrar as dificuldades vividas pelos servidores públicos com folhas salariais em atraso e, mais recentemente, com a pandemia do novo coronavírus”, declarou.

Ainda em seu pronunciamento, o deputado afirmou que “servidor público que contraiu consignado não vai dar calote em ninguém”. Ele disse que este Projeto de Lei é “reconhecimento àqueles que estão na linha de frente combatendo a pandemia e com salários em atraso, muitos estão comprando do seu bolso os equipamentos e materiais de proteção individual com o intuito de se proteger do Covid-19 e atendendo ao povo do Rio Grande do Norte e para não infectar suas próprias famílias”.

Ainda sobre o trabalho dos servidores públicos no enfrentamento à pandemia, “repito o que já falei aqui: quem vai chorar a morte dos servidores que estão aí enfrentando o Covid”?

Para o deputado Coronel Azevedo, o servidor público do Rio Grande do Norte é “vítima do desmantelo de gestão pública e não pode ser classificado como algoz”.

O PL foi dispensado na reunião do Colegiado de Líderes e, de acordo com o documento substitutivo apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a “suspensão da cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, pelo prazo de até 180 dias”. Além disso, as parcelas que ficarem em aberto durante este período, “deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas”.

Ainda no substitutivo, há uma orientação ao “servidor interessado na suspensão”, que “deverá formalizá-lo ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão”.

Após aprovação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei segue para sanção da governadora Fátima Bezerra.

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