quinta-feira, 2 de abril de 2009

Professora consegue suspensão de sua transferência


O Juiz de Direito da Comarca de Luís Gomes/RN, Dr. André Melo Gomes Pereira, concedeu liminar no Mandado de Segurança (Proc. 120.09.000248-1), impetrado pela Servidora Pública Municipal, Maria Leide Rocha Fernandes, determinando a suspensão imediata do ato de transferência da mesma, a qual deverá continuar exercendo as funções inerentes ao seu cargo de Professora, na Escola Municipal Francisco André de Morais, localizada no Sítio Monte Alegre. A citada servidora, no início do ano letivo deste ano, tinha sido transferida para a Escola Municipal Cel. Antonio Gonçalves, localizada no Distrito de Caiçara, onde não lhe foi dada nenhuma justificativa acerca de tal transferência, entendendo a mesma, que tal ato foi motivado exclusivamente por questões de ordem política, já que fora adversária do atual Prefeito. Segundo a decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser aplicada ao Exmº Senhor Prefeito Municipal, em caso de descumprimento de tal decisão. O advogado da mesma é o Bel. João Batista Teodoro, que além dessa liminar, já conseguiu outra, no Mandado de Segurança impetrado pelos membros do Conselho Tutelar, que estavam com seus salários atrasados e o Juiz de Direito da Comarca de Luís Gomes/RN, na época, Dr. João Afonso Morais Pordeus, determinou que o atual Prefeito Municipal colocasse em dia os mesmos, sob pena de pagamento de multa a ser aplicada ao mesmo, em caso de descumprimento.

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