sexta-feira, 17 de abril de 2009

TSE confirma a cassação de Jackson Lago; Roseana Sarney assume cargo nesta sexta

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, na noite desta quinta-feira (16), a cassação do governador Jackson Lago (PDT), do vice Luiz Carlos Porto, do Maranhão. Por unanimidade, a corte não acatou os quatro embargos de declaração apresentados pela defesa de Lago, após o resultado da sessão realizada no dia 3 de março deste ano.
Após o voto do relator Eros Grau, os ministros votaram e acompanharam seu relatório pela rejeição dos embargos. A acusação de compra de votos, incluída entre os motivos da cassação na sessão plenária do último dia 3 de março, foi excluída.
Com a decisão, a senadora Roseana Sarney (PMDB) já assume o cargo de governadora nesta sexta-feira, em São Luiz. Ainda na noite desta quinta-feira, o ministro Ayres Britto, presidente do TSE, encaminhará fax à Assembléia Legislativa do Maranhão, comunicando a decisão final da corte, para providências de diplomação e posse da nova governadora.
No recurso apresentado pelo governador Jackson Lago, ele pedia o reconhecimento do TSE para a falta de potencialidade para influir no resultado da eleição de 2006 de dois dos onze fatos apontados como causa de pedir a cassação do diploma.
Ressaltou que, em relação aos episódios de Codó e Prodim, não houve consenso entre os ministros, “que adotaram posições diferentes quanto aos pedidos feitos de forma acumulada, resultando em contradições, obscuridades e omissões”. No caso de Codó, o governador foi denunciado por assinatura de convênio entre o governo do Maranhão e a prefeitura de Codó, quando estariam presentes o então governador José Reinaldo Tavares e Jackson Lago. O caso Prodim consistiria na participação de Lago em reuniões do programa Prodim, do governo do estado em parceria com o Banco Mundial (BID), que visava a doação de bens e serviços a pessoas carentes.
Em outro recurso, João Melo e Sousa Bentivi, candidato a governador do Maranhão nas eleições de 2006 pelo Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona), disse que o TSE não deveria proclamar a segunda colocada, Roseana Sarney (PMDB), como eleita. Sustentou que, em 15 de dezembro de 2008, o partido entrou com pedido para ser incluído no processo como parte interessada e que o relator, ministro Eros Grau, no dia 19 de dezembro, quando o julgamento iniciou, disse que recebera várias petições, entre elas a do candidato João Bentivi, mas que, naquele momento, o pedido não teria cabimento. O Prona pedia para que fosse declarada a nulidade do processo e a realização de novas eleições.
Os outros dois recursos foram feitos, com o mesmo objetivo, pela coligação Frente de Libertação do Maranhão, que apoiou o candidato eleito, e por Luiz Carlos Porto, eleito vice-governador.
Relator
Ao conduzir seu voto, o ministro Eros Grau entendeu que os pedidos feitos pelo governador cassado são a respeito de “matérias efetivamente analisados e decididas”. Considerou, também, que o TSE “é competente para julgar recurso contra expedição de diploma”. Disse que a jurisprudência da Corte está alinhada neste sentido há quatro décadas.
Ainda de acordo com o voto do ministro Eros Grau, não há razão do governador cassado na afirmação de que o pedido de cassação “englobaria diversas ações cumuladas, cada uma delas com causa de pedir própria e de que se necessitaria, para o seu provimento, de que a maioria dos ministros acordasse quanto aos fundamentos da decisão, não quanto o objeto do pedido”. Para o relator, no entanto, não houve qualquer contradição na proclamação do resultado.
No caso do recurso do candidato do Prona, João Melo e Sousa Bentivi, o ministro considerou que os pedidos eram processualmente inúteis, “prestando unicamente para retardar o julgamento dos embargos”. Por extensão, o ministro rejeitou também os outros dois recursos.
Britto
Ao votar, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, justificou a concordância com o relator ao afirmar que “não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão com a força de modificar a conclusão dos votos, pela cassação do mandato por abuso de poder político”.
Segundo o ministro, houve fundamentos suficientes “ para a manutenção da cassação do mandato do governador”.
O presidente do TSE sustentou que abuso do poder político e uso eleitoral da máquina administrativa “são irmãos siameses”, e que o patrimonialismo, “essa terrível doença institucional do país”, compreende a indistinção entre o público e o privado.
Quanto a potencialidade dos fatos de influir na eleição, o ministro Carlos Britto disse que o efeito da mídia eletrônica torna um pequeno comício no interior em um ato que pode atingir muitos eleitores. Assim, disse que as condutas caracterizadoras de abuso de poder político “se revistiram de potencialidade para influenciar o resultado do pleito”. Alegou ainda que o então governador Reinaldo Tavares “ tudo concebeu e operou em unidade de desígnios com o atual governador Jackson Lago, a partir de um propósito eleitoral que tocou os debruns do vale-tudo eleitoral”.
Ao concluir, o presidente do TSE reiterou que “não basta ganhar, é preciso ganhar legitimamente, é a opção que faz a nossa Constituição em homenagem sobretudo à ética e à vontade livre e soberana do eleitorado. Se não fosse pelo uso de meios escusos, o resultado da eleição poderia ser diferente”.
fonte: IN1

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