quarta-feira, 27 de maio de 2009

Descaso do Patrimônio Público em Nosso Paraná RN pelo Governo da Reconstrução

Enquanto outras cidades fazem a preservação de seus imóveis, em nosso Paraná/RN o governo da reconstrução, apenas destrói alguns de seus imóveis a caixa dágua que se situava ao lado da igreja matriz de Caiçara, um patrimônio do município foi destruída e em seu lugar esta sendo construída uma construção de um prédio particular, procuramos nos informar sobre a construção ou doação do local e destruição da caixa dágua, mas ninguém sabe explicar nada,” nadica” de nada, vejamos(na foto acima) o exemplo de uma velha caixa dágua na cidade de Antônio Martins/RN, onde Dr. José Júlio transformou a velha caixa dágua em um cartão postal, de muitos outros existentes naquele município, mas em nosso Paraná/RN com o governo da Reconstrução, o que vimos é o descaso com os bens públicos, em outra cidade para demolição de um prédio publico houve consulta popular, mas em nosso Paraná RN, o chefe municipal é se acha dono do patrimonio público.

Vejamos abaixo o que é Patrimônio Publico.
A Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29.6.65) define patrimônio público, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública, por exemplo. Trata-se de uma acepção restritiva do termo, que considera que o patrimônio público é formado pelos bens públicos, definidos no Código Civil como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, diferençando-os, portanto, dos bens particulares (artigo 98). Esses bens públicos, de acordo com o Código Civil, são, entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo), edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias (bens de uso especial) e outros bens pertencentes a cada um dos entes públicos (bens dominicais).Numa acepção mais ampla, porém, patrimônio público, é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade. De acordo com essa visão, o patrimônio público é um direito difuso, um direito transindividual, de natureza indivisível de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas pelo fato de serem cidadãos, serem o povo, para o qual o Estado e a Administração existem. Nesse sentido, o patrimônio público não tem um titular individualizado ou individualizável – seja ele ente da administração ou ente privado – sendo, antes, de todos, de toda a sociedade.Assim é que o patrimônio público abrange não só os bens materiais e imateriais pertencentes às entidades da administração pública (os bens públicos referidos pelo Código Civil, como imóveis, os móveis, o erário, a imagem, etc.), mas também aqueles bens materiais e imateriais que pertencem a todos, de uma maneira geral, como o patrimônio cultural, o patrimônio ambiental e o patrimônio moral.
Gostaria que se algum webleitor tivesse uma foto da velha caixa dagua situada ao lado da igreja de Caiçara, que nos enviasse para guardarmos, para futuramente mostrarmos as crianças para que eles saibam a importância da preservação dos bens públicos.

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