O prefeito de São José de Campestre/RN, Laércio José de Oliveira (PP), que teve suas contas como gestor público rejeitadas pelos Tribunais de Contas da União e do Estado, deve ser afastado imediatamente do cargo, por decisão da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte. Na sessão desta terça (19), à unanimidade os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), após a conclusão do julgamento do Recurso Eleitoral 8290/2008 iniciado em 23 de abril, determinaram o afastamento de Laércio e a posse imediata do presidente da Câmara de Vereadores local. Com o posicionamento da Corte, Laércio teve confirmado o indeferimento de seu registro de candidatura. O relator do processo foi o juiz Fábio Hollanda. Antes da leitura do voto vista do juiz Fernando Pimenta, já haviam votado pelo afastamento, além do relator, os magistrados Magnus Delgado, Roberto Guedes e Lena Rocha. Quando Pimenta iniciou a apresentação de seu voto, o prefeito tinha quatros votos pelo afastamento. O voto vista foi no sentido de confirmar o posicionamento dos demais integrantes do Pleno. A única divergência, suscitada por Pimenta, era para que o afastamento somente ocorresse após a publicação do acórdão com a decisão pela saída do prefeito do cargo. Venceu a tese majoritária para afastar Laércio, imediatamente. Ainda cabe embargos à decisão. Pela definição do Tribunal, transitado o processo no Tribunal e havendo a manutenção da decisão, deverá ser editada resolução para disciplinar o procedimento de realização de eleição suplementar em São José de Campestre, 40 dias depois. Laércio de Oliveira teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Superior reformou a decisão do TRE/RN, quando este deferiu o registro de candidatura do prefeito em setembro de 2008. A decisão do TSE determinou que o Tribunal Regional Eleitoral examinasse os vícios que ensejaram a rejeição das contas do recorrente, pelos Tribunais de Contas, e se pronunciasse se estes eram sanáveis ou insanáveis. O prefeito afastado foi eleito com 3.845 votos (50,25%). Anteriormente, entre 1997 e 2004 ele administrara o município. O juiz Fernando Pimenta acompanhou os demais membros da Corte. “Andei examinando as contas do prefeito e a verba não comprovada foi de 5 mil reais. Não se pode dizer que a quantia é irrelevante. As contas são insanáveis por se tratar de improbidade administrativa.” O Presidente do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza, também votou pela insanabilidade das contas.
fonte: DN online
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