
Na publicação, a Secretaria fica autorizada a assumir, como estímulo à renegociação de dívidas, o custo de até 1% do saldo devedor das operações contratadas no Pronaf. A intenção do Governo do Estado é continuar estimulando o crescimento dos agricultores familiares do Estado, promovendo a manutenção da situação deles diante da disponibilidade do crédito rural e ao fortalecimento de suas atividades produtivas.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, no valor de até R$ 600.000,00, serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros alocados junto ao Fundo de Desenvolvimento Agropecuário (FDA), gerido pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca.
fonte:tribunadonorte
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