No Boletim Geral de hoje (26/01) está sendo publicada a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 003/2012 – GCG, de 25 de janeiro de 2012, que instituindo demonstrações de apreço aos militares da reserva/reformados no âmbito da Polícia Militar.
A resolução justifica-se pela quantidade de militares estaduais que mensalmente passam para a reserva remunerada, após dispensarem anos de dedicação integral a Polícia Militar, assimilando valores que são arraigados durante a permanência na Corporação, também pelo cuidado e a atenção que todos devemos dispensar àqueles que, merecidamente, ingressam na nova etapa de suas vidas ao deixarem o serviço ativo, da mesma forma foi instituído no Exército Brasileiro.
Desta forma, fica estabelecido que o militar da reserva remunerada/reformado quando identificado, deverá ser chamado pelo seu indicativo de Posto/Graduação que preceda seu nome e receber os sinais de respeito que lhe são devidos e previstos no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito.
Está sendo instituindo, ainda, que o Coronel PM da reserva remunerada/reformado que exerceu o Cargo de Comandante-Geral, quando presente a uma cerimônia militar, deverá ser destacado pelo cerimonial com o vocativo de “Comandante-Geral”, sendo sucedido pelo período que comandou a Instituição.
A resolução justifica-se pela quantidade de militares estaduais que mensalmente passam para a reserva remunerada, após dispensarem anos de dedicação integral a Polícia Militar, assimilando valores que são arraigados durante a permanência na Corporação, também pelo cuidado e a atenção que todos devemos dispensar àqueles que, merecidamente, ingressam na nova etapa de suas vidas ao deixarem o serviço ativo, da mesma forma foi instituído no Exército Brasileiro.
Desta forma, fica estabelecido que o militar da reserva remunerada/reformado quando identificado, deverá ser chamado pelo seu indicativo de Posto/Graduação que preceda seu nome e receber os sinais de respeito que lhe são devidos e previstos no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito.
Está sendo instituindo, ainda, que o Coronel PM da reserva remunerada/reformado que exerceu o Cargo de Comandante-Geral, quando presente a uma cerimônia militar, deverá ser destacado pelo cerimonial com o vocativo de “Comandante-Geral”, sendo sucedido pelo período que comandou a Instituição.
*Blog Cmt Geral/PMRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!