A Corte Eleitoral da Paraíba, nesta terça-feira (17), julgou procedente o recurso eleitoral nº1-19, contra a prefeita de Uiraúna, Glória Geane Oliveira Fernandes (PSDB), e a vice-prefeita, Beunilde Santiago, após o voto do relator, juiz João Batista Barbosa, decidindo pelo provimento parcial aos recursos, determinando a realização de novas eleições por conta da cassação dos recorrentes, em harmonia com o parecer ministerial.
TRE-PB
*Destaquepb,com
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