Foi aprovado na última quarta-feira (14/03) proposta que pune motoristas que transportarem bebidas alcoólicas no interior dos veículos fora do porta-malas ou do compartimento de bagagem. O projeto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.
A aprovação foi dada ao substitutivo do Projeto de Lei (PL 1985/11) feito pelo relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) que acrescentou distinção entre as infrações, ao projeto original do deputado Lázaro Botelho (PP-TO).
De acordo com o texto aprovado, para o condutor que apresente sinais de embriaguez, a presença de bebida dentro do carro será considerada infração grave, punida com multa, que atualmente está fixada em R$ 127,69, além do acúmulo de cinco pontos na carteira.
No caso do motorista estiver sóbrio, a infração será média, também punível com multa, que hoje equivale a R$ 85,13, mais quatro pontos na carteira. O texto original não previa essa distinção: a conduta seria sempre infração grave.
Afirmou o relator a distinção é necessária, sendo que para os condutores sóbrios a medida deve ser de caráter preventivo, “já para os motoristas que dirigem com notórios sinais de embriaguez, essa infração será mais uma razão para puni-lo e agravar sua situação”.
Botelho ressaltou na proposta a importância de adotar novas medidas para reduzir o consumo de bebidas ao volante, salientando que somente no ano de 2008, em que entrou em vigor a Lei Seca (11.705/08), constatou-se queda nos acidentes fatais.
Nos anos de 2007 e 2010, a redução foi de mais de 24% no número de mortes, algo em torno de 16 mil vidas, segundo o deputado, que ponderou: “como no período a frota de veículos no Brasil cresceu mais de 27%, a redução alcançada no número de óbitos torna-se ainda mais significativa”.
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e tramita em caráter conclusivo.
Clique AQUI e veja a íntegra da proposta.
*Fato Notório
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