O Conselho Tutelar do Município de Alexandria-RN, preocupados com a
grande vulnerabilidade social em que se encontram algumas crianças e
adolescentes do nosso município, lança uma campanha publicitária e educativa
para tentar coibir o acesso de crianças e adolescentes em locais inadequados
para menores, como trata a Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), nos seus artigos que diz:
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente
bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que
realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida
a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso
para orientação do público.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica
ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido
potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de
utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel,
pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos
pais ou responsável.
Convocamos e pedimos o apoio de toda a população, para juntos participarmos de
um Fórum Educativo no próximo dia 30
de Janeiro do ocorrente ano na Câmara Municipal de Alexandria as 9:00h com
transmissão Ao Vivo pela FM Cidadania, para juntos tentarmos mudar a nossa
sociedade. Essa campanha tem o apoio do Ministério Público, do Capítulo Demolai,
da Pastoral Familiar, da Secretária Municipal de Assistência Social, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Grupo de
Escoteiros Antônio Dantas de Araújo, das Polícias Civil e Militar, entre outros
seguimentos da sociedade Civil.
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