A conselheira Adélia Sales do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda relatou processo da Câmara municipal de João Dias, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2007, sob a responsabilidade da sra. Luciana de Campos Pimenta Veríssimo. O voto foi pela devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 31.697,00, decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da Prefeitura de Campo Grande, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2005, a cargo do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 28.500,00 decorrente da ausência de comprovação de despesas e irregularidades materiais.Da prefeitura de Rodolfo Fernandes, prestação de contas referente ao exercício de 2007. O voto foi pela condenação do gestor a ressarcir ao erário o valor total de R$ 36.461,01 decorrente de ausência de comprovação das pessoas beneficiadas pela distribuição de materiais adquiridos com o dinheiro público, pagamento indevido de diárias e outras irregularidades.
Atenção ex-prefeitos de parana-RN, você pode ser o próximo, alias pode ser não... com certeza sera o próximo, a justiça tarda mais não falha.
ResponderExcluirDiógenes