Nesta decisão, o juiz também determinou que se a ordem para promover os policiais militares não for cumprida o Estado deve pagar uma multa diária de R$ 100 mil. A decisão ainda cabe recurso e o governo estuda quais providências vão ser adotadas.
Para convencer a justiça, o advogados dos PMs apresentou três argumentos: a nomeação de cargos comissionados no Estado que tornam contraditório o discurso do governo de problemas com gastos de pessoal; que a despromoção só deve ocorrer quando o policial é considerado indigno e também que os militares não teriam sido ouvidos pelo Estado o que teria prejudicado o direito de defesa. "Antes procurei pessoas do Governo para tentar um entendimento e equacionar o problema, nós não obtivemos resposta", disse o advogado Paulo Roberto Torres.
Na decisão, o juiz argumenta que o Estado pode sim anular o seus atos, mas a forma como foi adotada pelo governo Marcelo Miranda viola as garantias constitucionais e legais. O magistrado ainda argumentou que o Estado, através dos decretos, "usurpou as atribuições do Poder Legislativo ao negar aplicação à lei vigente" e que decretos não têm força jurídica suficiente para suspender eficácia da lei se tiver a pretensão de limitar direitos. Além disso, explicou que a medida promoveu uma redução de vencimentos, o que afronta o artigo 37, XV da Constituição Federal.
A ordem para promover os policiais atende 36 processos individuais, dois de associações de militares, por isso deve beneficiar centenas de PMs e bombeiros. "Outros procurarão os meios, através da justiça e com certeza serão contemplados, terão os seus direitos resguardados e retornados de acordo com o que foi concedido em 2014", disse o tenente coronel Luiz Cláudio Benício.
Entenda
Ao derrubar as promoções, o governador Marcelo Miranda alegou problemas com o excesso de gastos na folha de pagamento. Na época, foram promovidos PMs pelos critérios de antiguidade, merecimento e excepcionalidade, quesito que incluiu o ex-deputado estadual, Sargento Aragão. O caso dele foi um dos mais polêmicos, pois em apenas um ato pulou seis patentes e passou de sargento para tenente-coronel. Ele comemorou a decisão. "Foi restabelecida a ordem democrática do Estado do Tocantins através da Justiça".
Estas promoções também foram questionadas em dezembro do ano passado pelo Ministério Público Estadual. Os promotores tiveram acesso a dezenas de pedidos enviados por políticos e entrou na justiça para suspender as promoções. Na época, o juiz Agenor Alexandre da Silva, da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, também decidiu negar o pedido. Na decisão, o juiz alega que o MPE generaliza todas as promoções e não especifica qual militar teria ou não direito à promoção. "[O MPE] deveria, a princípio, indicar qual servidor militar teria sido promovido em confronto com o sistema legal vigente, declinando e fundamentando os motivos relativos a cada qual".
*G1 T0
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