Vários alunos que estavam estudando na UVA, em Caicó/RN e em outros municípios do Seridó, estão com seus destinos incertos. A referida instituição não pode mais oferecer serviços de educação superior fora do estado do Ceará. A decisão foi do juiz federal, Jorge Luis Girão Barreto, que acatou pedidos na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Na mesma ação o juiz decidiu que a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) está proibida de cobrar taxas em seus cursos de graduação e extensão. A determinação é válida também para as instituições conveniadas a UVA, como o Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA), Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (Ideecc), Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ) e Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro). A UVA e suas entidades vinculadas também não podem, segundo a decisão da justiça, abrir novas turmas ou receber novos alunos nos cursos em que cobra taxas. A instituião pretende recorrer da decisão.
F. Gomes
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