sábado, 18 de julho de 2009

Prefeito de Luís Gomes/RN faz reunião com sua equipe

O prefeito de Luís Gomes/RN, Carlos José Fernandes ("Dedezinho"), reuniu sua equipe de secretários na última quarta-feira, 15, no escritório do Administrador/Contador, Arimatéia Chaves, em Pau dos Ferros/RN. Estiveram presentes os representantes legais das seguintes pastas: Assistência Social, Ana Guiomar Fernandes; Saúde, Maria Andréia de Almeida Martins; Educação, Franklin Miguel Fernandes; Obras, Cláudio Fídias; Finanças, Alyson Pascoal, Administração, Lindojohnson Batista e o Assessor Jurídico, advogado Aguinaldo Fernandes Dantas. A reunião teve como objetivo, primário, fazer um balanço dos seis primeiros meses de governo, as perspectivas para o futuro e, em seguida, discutir a Resolução nº. 012/07-TCE (alterada pela 06/09 de 02/06/09) que "regula os modos de composição, elaboração e organização das contas públicas e de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos respectivos municípios, estabelece formas e prazos para sua apresentação ao Tribunal de Contas." Outro relevante assunto - que constou na pauta de discussões - foi o Decreto nº. 21.033/09 que versa sobre a "Compra Legal" - Nele, o Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Tributação e o Tribunal de Contas do Estado, ajustaram seus sistemas para implementarem os controles. A integração dos órgãos tem como principal objetivo colaborar na melhoria da qualidade dos gastos públicos e, complementarmente, pretende, dentre outros pontos, acompanhar a regularidade cadastral e fiscal dos fornecedores do setor público, inibir a emissão das chamadas "notas frias" (notas fiscais ilegais), evasão de receitas, subsidiar os órgãos fiscalizadores e de controle externo, permitindo o acesso, on-line, às notas fiscais das compras governamentais, condicionar os pagamentos à existência do documento eletrônico, melhorar o controle e, principalmente, a qualidade do gasto público. Em síntese, quando um fornecedor emitir uma NF ao Poder Público, ele deve informar os dados à SET, que emite uma declaração de autenticidade desta. O órgão governamental, por sua vez, antes de efetuar o pagamento, faz o mesmo procedimento e anexa todos os documentos contábeis ao processo. Do contrário, a compra torna-se nula e o ordenador de despesas incorre em crime de improbidade administrativa. O Decreto entrou em vigor desde o dia 1 de julho. O chefe do executivo luisgomense - que é, na essência, um legalista - pauta sua gestão dentro das normas e leis que regem o serviço público, tais como: Lei Orgânica do Município, Resoluções Estaduais, LRF 101/2000, Lei 8666/93 das Licitações e Contratos e o artigo 37 da Constituição Federal que preceitua: "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". A gestão "Compromisso com o Futuro" foca seu olhar no desenvolvimento do município de Luís Gomes e na qualidade de vida do seu honrado povo sem, contudo, desviar-se dos padrões de conduta moral, ética e do zelo com a coisa pública. "É de fundamental importância que nossos auxiliares estejam, cada vez, inteirados das mudanças que ocorrem, periodicamente, na legislação do Estado e do País para que possamos fazer acontecer amparados, sempre, pela legalidade. Pois a inobservância e/ou violação das exigências impostas pelas Cortes de Contas poderão redundar em atos de improbidade administrativa, crimes civil, penal e, ainda, multa e devolução de recursos financeiros", disse o prefeito "Dedezinho".
Gazetadooeste

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