sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Ex-prefeito de cidade do RN e construtoras são processados por improbidade

O ex-prefeito de Pau dos Ferros/RN Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, três construtoras e outras quatro pessoas responderão à uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Mossoró/RN. De acordo com a ação encaminhada hoje todos participaram de uma licitação simulada que tinha como objetivo real a contratação direta da empresa RN Construções Ltda para a realização de obra pública no município. Tais irregularidades foram praticadas com verba repassada pelo Ministério dos Esportes.
No dia 28 de junho de 2004, a Prefeitura de Pau dos Ferros/RN assinou contrato de repasse com o Ministério dos Esportes para a construção de uma quadra poliesportiva no bairro Manoel Deodato. Através do referido contrato, o município recebeu R$ 60 mil para viabilizar o projeto. Em 30 de junho daquele ano, o então prefeito promoveu a licitação e contratou, no mesmo dia, a empresa RN Construções Ltda para executar a obra.

"Vale ressaltar que a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) estabelece o prazo mínimo de cinco dias da assinatura do contrato para a abertura da licitação. Além disso, a Controladoria Geral da União constatou que as empresas vencidas apresentaram valores unitários menores em outras licitações, ocorridas no mesmo dia 30 de junho de 2004, para obras de idêntica natureza, na mesma zona urbana. Ou seja, por algum motivo, as empresas vencidas apresentaram valores bem superiores para itens semelhantes na licitação em que a RN Construções Ltda. acabou vencedora", diz o texto do PRRN.
Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina ação, “trata-se de demonstração inequívoca do direcionamento do certame para a empresa contratada, com a montagem do procedimento licitatório e consequente competição fictícia entre as empresas”. Nesse sentido, o próprio diretor de uma das empresas vencidas declarou que participou da licitação sem a intenção de vencer.
Caso seja comprovado que o ex-prefeito Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo dirigiu todos os atos fraudulentos, ele poderá ter os direitos políticos suspensos por até oito anos e ser proibido de contratar com o poder público por cinco anos, além de ter que ressarcir o dano e pagar multa.
Tais penalidades também podem ser aplicadas às empresas e aos respectivos responsáveis, se ficar provado o envolvimento na simulação do procedimento licitatório. A empresa diretamente beneficiada com a contratação, RN Construções Ltda., e os sócios Cláudio Fidias Barbosa Freitas e Ana Marília Mendes Freitas ainda podem perder valores que tenham sido acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
dnonline

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