LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
Altera as Leis Complementares Estaduais nº 273, de 13 de maio de 2004, e nº 341, de 12 de abril de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 273, de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica instituído o Auxílio-Transporte, concedido ao militar estadual, em atividade, integrante do Círculo Hierárquico de Praças, bem como aos Alunos-Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN).
Parágrafo único. Os valores correspondentes à parcela pecuniária referida no caput deste artigo são fixados no Anexo Único desta Lei Complementar”. (NR)
(....)
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os respectivos efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.
D.O.E. n° 12.167, edição do dia 11/03/2010)
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