domingo, 21 de março de 2010

Uso obrigatório do Capacete pelos condutores de Motocicletas

O uso do capacete é regulamentado pelo CTB (artigos 54 e 55) e pela Resolução CONTRAN 203/2007. Que diz:
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção.
Paradoxalmente, uma nova prova da importância do uso do capacete foi dada recentemente pelos resultados de uma experiência infeliz. O Estado da Flórida resolveu, em Julho 2000, amenizar a sua regulamentação e isentou da obrigação de usar um capacete os maiores de 21 anos. O resultado foi imediato. A taxa de uso do capacete, próxima de 100% anteriormente, caiu a 53% e o número de vítimas fatais aumentou de 25%. Outros Estados tinham tomado ou passaram a tomar medidas similares, com as mesmas conseqüências. Em 2004, morreram 3.900 motociclistas nos EUA, seja 89% a mais em relação a 1997.
De acordo com o artigo 244 do CTB, quem for flagrado conduzindo motocicleta sem o uso do capacete sujeita-se a multa no valor de R$ 191,84, suspensão do direito de dirigir e tem sua habilitação recolhida pelo agente de trânsito.
fonte:Trânsito Pau dos Ferros

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