sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

NOTÍCIAS SOBRE O CFO: Comandante Geral admite dúvidas de interpretação na Lei sobre CFO e Militares acima de 30 anos têm esperanças de concorrer a uma das vaga



A proximidade da abertura do concurso para admissão de Oficiais da PMRN está causando agitação entre os Militares com idade superior a 30 anos. Essa agitação iniciou com as respostas dadas pelo Comandante Geral em seu blog a alguns PM’s sobre a idade limite de 30 anos para Militares se inscreverem no CFO/2013.

De acordo com o Comandante havia um impedimento legal para que Militares com idade superior a 30 anos realizassem o concurso para Oficial PM tomando por base o art. 6º, II do Decreto nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001. O referido artigo define condições particulares para ingresso na PMRN como Aluno-Oficial PM, o qual definiu as idades mínimas e máximas de 19 e 30 anos, respectivamente.
No entanto, a legislação é dúbia haja vista que a Lei Complementar nº 192, de 15 de janeiro de 2001, afirma como condição para ingresso na Polícia Militar a idade mínima de 19 anos e máxima de 30 anos. Além disso, um Parecer da Assessoria Jurídica da própria PM emitido no ano de 2005, ano do último CFO, deferiu o requerimento de um Militar com idade superior a 30 anos, o qual solicitava autorização do Comandante Geral para se inscrever no CFO/2005 alegando já haver ingressado na Corporação e possuir idade apta para exercer a função Policial Militar quer seja na Graduação de Soldado ou no Posto de Oficial PM.
Na época, a Assessoria Jurídica da PM entendeu que o ingresso do Militar já teria ocorrido. “Se o mesmo possui idade compatível para a execução de trabalhos como Soldado PM, que é efetivamente mais exigido do ponto de vista físico do que os Oficiais e, em sendo assim, não vislumbramos ilegalidade em sua submissão a novo concurso para que possa alcançar ascensão funcional ao Quadro de Oficiais PM”, relatou Mário Rocha, Coordenador da Assessoria Jurídica da PM.
Ao final do relatório, o então Comandante Geral, Coronel PM Marcondes, por questão de isonomia estendeu o direito a todos os demais policiais militares que se encontravam com idade superior a 30 anos e desejassem concorrer a uma das vagas do CFO/2005.
Recentemente, o atual Comandante Geral admitiu haver dúvidas de interpretação da Lei que se refere ao ingresso na PMRN e no posto de Oficial PM. Apesar disso, o Comandante ainda não afirmou se os Militares com idade superior a 30 anos poderão concorrer ou não a uma das vagas oferecidas para o CFO/2013.
O fato é que se o Comandante Geral consultar a Assessoria Jurídica da PMRN, esta poderá emitir o mesmo parecer, haja vista não ter havido mudança na Coordenação da Assessoria Jurídica, tendo permanecido o mesmo Assessor e, portanto, a mesma interpretação da Lei. Dessa forma, os Militares com mais de 30 anos sentem um fio de esperança para a possibilidade de uma ascensão profissional na Corporação.
*Sd Glaucia

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