Sentença proferida pela juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, que responde pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, deverá garantir recebimento de adicional por trabalho noturno a servidor da prefeitura de Francisco Dantas, município do Alto Oeste potiguar.
O servidor conta que foi contratado em fevereiro de 2000, após ser aprovado em concurso público para o cargo de vigilante. Via Ação Trabalhista, pleiteou o recebimento de adicionais noturnos, em processo que tramitou na Justiça do Trabalho, e que, posteriormente, foi remetido ao Juízo Cível da Comarca de Pau dos Ferros/RN.
A prefeitura defendeu-se alegando prescrição quinquenal dos valores e períodos cobrados. Afirmou, ainda, que o autor jamais trabalhou das 22 às 5 horas, como alegado, mas somente até às 4h da manhã.
NOTA DO RNPOLITICAEMDIA: Entramos em contato por telefone, com o prefeito interino de Francisco Dantas, Wandeilton Bezerra de Queiroz, questionando se a prefeitura recorreria ou não da sentença proferida pela Douta magistrada. Wandeilton nos informou, que no momento que for notificado, entrará em contato com os reclamantes, para ver a possibilidade de parcelamento do montante e assim cumprir tal decisão.
"Não temos interesse de protelar o benefício adquirido do servidore. Apenas tentaremos um acordo, para que quitemos o retroativo em parcelas", concluiu o prefeito interino.
Sábia decisão. Direito adquirido e reclamado com justiça pelo servidor em tela. O não cumprimento da gestão anterior, mostra uma das inoperâncias que havia no município.
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