O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte desta sexta-feira (28), trouxe publicada a Portaria n° 0003/2014/3ª PMJ, oriunda da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, determinando instauração de Inquérito Civil com o objetivo de apurar possível omissão no atendimento do médico Ivonézio Queiroz de Souza, com o desvio irregular de pacientes (atendidos na urgência e emergência do Hospital Regional Cleodon Carlos de Andrade) à sua clínica particular.
Nesta semana já é o segundo procedimento instaurado pelo Ministério Público, para investigar possíveis irregularidades que supostamente estariam sendo praticadas pelo referido médico.
Veja a íntegra da portaria:
“Portaria n° 0003/2014/3ª PmJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça Substituto, em exercício na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 127, caput, e art. 129, II e III, da CF/88; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96; e
CONSIDERANDO que a resolução nº 023/2007 (art. 2º, II), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução nº 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 6º, § 2º), deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público estadual, determinando que, com base em notícia de fato (declarações reduzidas a termo), o Ministério Público deverá instaurar o Inquérito Civil, quando a notícia mostrar-se procedente;
CONSIDERANDO que o presente feito (Notícia de Fato) foi instaurado com o objetivo de apurar possível omissão no atendimento do médico Ivonézio Queiroz de Souza, com o desvio irregular de pacientes (atendidos na urgência e emergência do Hospital Regional Cleodon Carlos de Andrade) à sua clínica particular;
CONSIDERANDO que tal prática configura, além de outras condutas ilícitas, prejuízo aos pacientes atendidos por aquela unidade de saúde;
CONSIDERANDO, especificamente, as declarações do Sr. Francisco Carlos Martins e do Sr. José Neto da Silva (Atendimento nº 05.2013.00001717-4);
RESOLVE instaurar Inquérito Civil com o objetivo de apurar possível omissão no atendimento do médico Ivonézio Queiroz de Souza, com o desvio irregular de pacientes (atendidos na urgência e emergência do Hospital Regional Cleodon Carlos de Andrade) à sua clínica particular, conforme foi noticiado nos procedimentos nº 01.2013.00001943-9 e nº 05.2013.00001717-4, determinando, para tanto, as seguintes diligências iniciais:
1 – Registre-se e autue-se o feito como inquérito civil, em livro próprio;
2 – Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução nº 002/2008 – CPJ);
3 – Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Saúde e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte;
4 - Junte-se o atendimento nº 05.2013.00001717-4 ao presente procedimento por guardar pertinência temática, com o respectivo arquivamento.
Pau dos Ferros/RN, 26 de março de 2014
PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS
Promotor de Justiça Substituto”
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