O Ministério Público Estadual, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, ajuizou sete ações civis públicas contra o Governo do Estado após, em inquérito civil público, ter apurado irregularidades arquitetônicas do ponto de vista da acessibilidade em escolas estaduais das cidades de Água Nova, Pau dos Ferros, Riacho de Santana, Francisco Dantas, Encanto, Rafael Fernandes e São Francisco do Oeste.
Laudo da vistoria técnica constatou que as escolas não atendem às normas de acessibilidades por conta de barreiras que impossibilitam o acesso, circulação e utilização pelas pessoas com deficiência em suas instalações, inviabilizando, por conseguinte, a inclusão escolar das crianças e adolescentes com deficiência.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Pessoa de Morais, que assina as sete ações, “levando-se em consideração a dificuldade de firmar termo de ajustamento de conduta com o Governo do Estado, ao Parquet não restou alternativa senão a de recorrer ao Poder Judiciário para compelir o Réu a garantir a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, possibilitando sua utilização, com autonomia e segurança, não só pelos alunos usuários do estabelecimento, como também por toda a comunidade escolar.”
O representante ministerial questiona: “Como querer que um adolescente se desenvolva em seus estudos se, por obstáculos físicos, sequer consegue adentrar na biblioteca da escola? Ou, ainda, como se exigir dos pais o compromisso de acompanhar o rendimento escolar dos filhos se aqueles não conseguem subir a calçada do prédio, caso estejam numa cadeira de rodas?”.
A alegação dos administradores públicos de que falta recurso para investir na melhoria da educação, incluindo aí uma melhor estrutura física das escolas, é rebatida pelo Ministério Público Estadual nas ações. “Tornou-se comum aos Administradores da máquina pública justificar a omissão em questões de sua competência sob o argumento da “reserva do possível”. Nesse sentido, insistem no discurso de que o Estado não tem condições orçamentárias de custear todas as necessidades sociais e que, diante disso, ser-lhe-ia legítimo, dentro de sua discricionariedade, optar pelas áreas que considere mais importantes para a destinação de recursos.”
Ao pedir, nas sete ações civis públicas, a condenação do Estado à obrigação de adaptar fisicamente os prédios para permitir a acessibilidade dos alunos, o Promotor de Justiça afirma que “o Estado do Rio Grande do Norte não pode eximir-se de promover a adaptação nas Escolas mencionadas nesta ação invocando a tese do financeiramente possível, especialmente quando existem recursos de outras áreas menos importantes que podem ser para esse fim redirecionados. Também não lhe é legítimo afirmar que os recursos federais são insuficientes, uma vez que, como ente detentor de competência e capacidade tributária ativa, o Estado-membro obtém receitas que podem e devem ser direcionadas para esse fim.”
Laudo técnico
As irregularidades na acessibilidade foram constatadas nas escolas estaduais dos seguintes municípios:
Água Nova: Escola Estadual Prof. Pedro Raimundo do Nascimento.
Francisco Dantas: Escola Estadual 26 de Março.
Pau dos Ferros: Dr. José Fernandes de Melo, 04 de Setembro, João Escolástico, José Guedes do Rego, Professora Maria Edilma de Freitas, Tarcísio Maia, Teófilo Rego, Ubiratan Galvão, Francisco Nunes, Patronato Alfredo Fernandes e Antônio Dias Fernandes.
Encanto: Adolfo Fernandes, Cid Rosado e Justino Granjeiro.
Rafael Fernandes: Escola Estadual José Ferreira da Costa.
Riacho de Santana: Escola Estadual Prof. Maria Angelina Gomes.
São Francisco do Oeste: Escola Estadual Prof. Manoel Herculano.
*MPRN
Nota do blog: Muitas Câmaras municipais deveriam receber essa fiscalização, bem como outros órgãos públicos em nossa região.
Nota do blog: Muitas Câmaras municipais deveriam receber essa fiscalização, bem como outros órgãos públicos em nossa região.
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