Um Policial Militar que presta serviço em Caicó/RN, ganhou na Justiça a implantação em seus vencimentos com o enquadramento do atual nível remuneratório (VI), nos termos da tabela de aplicação do subsídio (LCE Nº 463/2012), inclusive com o pagamento das diferenças retroativas, uma vez que o PM já deveria estar recebendo esse valor desde o mês de setembro de 2012.
Leia trechos finais da Sentença:
“ (...) Desse modo, concluo que o autor faz jus a receber seus proventos, na forma expressamente prevista na Lei Complementar nº 463/2012, com o novo enquadramento no nível VI, inclusive com o pagamento das diferenças retroativas.
Pelo exposto, julgo procedente os pedidos formulados na inicial, para determinar que seja implantado nos proventos da parte autora, imediatamente, o novo enquadramento funcional no Nível VI da Graduação de Cabo da PM, nos termos da Tabela de Aplicação do Subsídio constante do Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 463/2012. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas desde 29.09.2012 e vincendas, acrescidas, desde a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida, de correção monetária calculada com base no IPCA, de acordo com o art. 5º da Lei n.º 11.960/09 e, juros de mora calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, consoante o art. 1º-F, acrescentado à Lei n.º 9.494/1997, excluindo-se os valores eventualmente já pagos na seara administrativa, bem como se observando o limite do art. 2º da Lei n.º 12.153/2009.(...)”.
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