quarta-feira, 26 de março de 2014

Soldado da turma 97 formado em Pau dos Ferros será convocado para o Curso de Cabo.


O Soldado da Polícia Militar Aurinete Rocha de Queiroz, que foi formado na turma de 1997 na então 4ª CIPM em Pau dos Ferros/RN, e que atualmente encontra-se lotado na sede do 7º BPM, ganhou na Justiça o direito de participar do Curso de Habilitação à Graduação de Cabo.


De acordo com Decisão Judicial no último dia 20 de março, que deferiu a tutela antecipada, o Estado do Rio Grande do Norte terá o prazo de 30 (trinta) dias, para promover as etapas necessárias e convocar o Soldado Queiroz à participar do Curso de Habilitação à Graduação de Cabo.

Veja trecho da parte final da Decisão:

“(...) Diante do fato narrado, verifico que o autor possui o direito à submissão ao exame de saúde, bem como de participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinente.
            Ante o exposto, com base no art. 269, I do CPC, DEFIRO a tutela antecipada, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no autor e, caso esteja apto, convoque-o a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias.
            Determino a intimação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para comprovar o implemento da medida no prazo acima, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 5.000,000 ( cinco mil reais).
            Cite-se e intime-se o Réu, advertindo-se que a entidades ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
            Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.

            Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação, e, na defesa, sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se o Autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.

            Publique-se, intime-se e cumpra-se com urgência.
            Natal/RN, 20 de março de 2014.
            João Afonso Morais Pordeus
            Juiz de Direito.”

PROCESSO N.º 0802225-37.2014.8.20.0001.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!

A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!

Entre em contato - E-mail: nossoparanarn@gmail.com