O Réu Paulo Cesar Bento da Silva, residente no sítio Catolezinho, às margens da BR 405, foi condenado pela Justiça a uma pena de seis (6) anos de reclusão, conforme sentença prolatada no último dia 17 (terça-feira), pelo Magistrado Titular da Vara Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
Provas reunidas durante ação conjunta do Delegado Inácio Rodrigues e o Sargento Rosano, na fase policial, culminou com a decretação da prisão preventiva de “Paulo”, por ter praticado um assalto à mão armada na zona rural de Riacho de Santana/RN, no dia 14 de setembro de 2013. (RELEMBRE AQUI)
Veja trecho final da sentença:
“(...) Assim, torno definitiva a pena de 06 (seis) anos de reclusão e 30(trinta) dias-multa, a razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal, em face à inidoneidade financeira do réu. V- REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA: Fixo o regime inicial semi-aberto (Art. 33, § 2º). VI- DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Nego o direito de recorrer em liberdade, eis que os requisitos de ensejaram a prisão preventiva encontram-se robustecidos, especialmente, no tocante a ordem pública. VII – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO: Ausentes os requisitos objetivos, nego o direito a substituição, bem como, pelo mesmo motivo, de conceder o sursis. (...)”.
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