De acordo com a Lei n. 12.527/2011, em seu artigo 8º “ É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”
A Lei determina ainda que para cumprir o disposto os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios que dispuserem, mas que é obrigatória a divulgação na internet.
Mesmo após ser oficiada pela Promotoria da Comarca de Pau dos Ferros, a Prefeitura do Município de São Francisco do Oeste não informou sobre a existência de lei municipal que regulamente o acesso à informação. A Prefeita deverá se manifestar diante da Recomendação do MP no prazo de trinta dias.
*MP-RN/Diretoria de Comunicação.
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