Os reclusos que não retornaram estavam abrigados na Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, em João Pessoa (7); Cadeia Pública de Alhandra (9); Cadeia Pública de Queimadas (5); Cadeia Pública de Santa Rita (4); Cadeia Pública de Areia (3); Cadeia Pública de Alagoa Nova (2); Presídio Regional de Guarabira (1); Penitenciária de Segurança Média Agnello Amorim, em Campina Grande (1); e Presídio Regional de Patos (1).
Tiveram direito ao indulto os reclusos que se enquadraram nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, as quais versam que o apenado deve estar cumprindo regime semiaberto, ter cumprido um terço da pena (e que não seja reincidente) ou metade (no caso de reincidentes), ter trabalho externo e não ter cometido nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.
*Portal Correio
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