Após realizar empréstimos fraudulentos em nome de beneficiários do INSS, ex-servidora simulou assalto e se apropriou do dinheiro do cofre da agência
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade, assinadas pelo procurador da República Kleber Martins, contra Naide Xavier de Souza, ex-gerente da agência dos Correios do Município de Boa Saúde. De acordo com as ações, entre 2009 e 2010 Naide Xavier se aproveitou da função que exercia para realizar pelo menos 59 empréstimos consignados em nome de beneficiários do INSS e se apropriar dos respectivos valores, o que teria rendido aproximadamente R$ 37.890, que atualizados equivalem a R$ 65.576.
No final do expediente de 11 de maio de 2010, ela se apropriou de toda quantia existente no cofre da agência, R$ 64.507,88 (R$ 106.959,83 em valores corrigidos) e, em seguida, telefonou para a Diretoria Regional dos Correios, em Natal, comunicando falsamente que teria ocorrido um assalto. A intenção, além de obter lucro ilicitamente, era utilizar parte do dinheiro para quitar alguns dos empréstimos fraudulentos, cujos clientes ameaçavam procurar as autoridades para denunciá-la.
Investigações – O falso relato sobre o suposto assalto foi rapidamente desmentido pelas investigações internas dos Correios e pelas diligências da Polícia Federal. Moradores da vizinhança não viram qualquer pessoa invadindo a agência no horário mencionado por Naide Xavier. Uma webcam que filmava a porta de entrada foi desligada intencionalmente no dia anterior e outra, voltada para o guichê, registrou a ex-gerente realizando atendimentos normalmente e indo até o cofre, sem qualquer indício da presença dos dois ladrões armados que ela afirmou terem feito ela de refém.
Após responder a processo disciplinar, Naide Xavier de Souza foi demitida por justa causa dos Correios e terá de arcar com a devolução de toda a quantia indevidamente apropriada. A ex-servidora deverá responder ainda pelos crimes de estelionato, peculato e por atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, nas ações propostas pelo MPF/RN.
A ação penal tramita na 14ª Vara Federal sob o número 0004149-92.2014.4.05.8400; a ação civil, na 4ª Vara Federal, sob o número 0800256-26.2015.4.05.8400.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!