quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Antônio Martins firma TAC com MPRN para aplicar política de resíduos sólidos

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Compromisso assumido versa sobre questões como aterro sanitário e destinação do lixo da cidade

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Martins, e o prefeito de Antônio Martins para estabelecer a aplicação da política de resíduos sólidos para a cidade. O Município deverá tomar medidas para que sejam elaborados os planos intermunicipais de resíduos sólidos, a erradicação dos lixões e a remediação de passivos socioambientais, como também evitar os vetores responsáveis por problemas de saúde pública.

O documento ministerial reforça a importância da gestão associada para o cumprimento das cláusulas firmadas, assim, o prefeito de Antônio Martins poderá envolver, no que couber à administração pública direta e indireta municipal, estadual e federal, fornecedores e colaboradores do Município, o setor privado e a coletividade no âmbito das relações com o território.

O gestor também deverá participar ativamente do processo de elaboração dos planos intermunicipais de resíduos sólidos, conduzido pela empresa Veritas (contratada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos/Semarh). Dessa forma, o Município deverá comparecer às audiências, oficinas e reuniões, divulgando-as amplamente junto à população, bem como fornecendo os dados solicitados acerca da realidade da disposição dos resíduos sólidos, por exemplo.

O TAC fixou o prazo de 90 dias para que sejam adotadas algumas medidas em relação ao aterro sanitário da cidade. Entre elas, estão: isolamento e cercamento da área de disposição final dos resíduos sólidos; instalação de portão de controle de acesso, com condições mínimas que garantam a vigilância, com controle de entrada e saída de pessoas e equipamentos, como forma de impedir o acesso de veículos e pessoas não autorizadas, especialmente crianças, adolescentes e catadores; proibição da permanência de animais na área de disposição final, bem como da fixação de habitações temporárias ou permanentes e designação de servidor público responsável pela administração do local, inclusive pela vigilância e controle do acesso à área.

O TAC ainda versa sobre questões relativas ao lixo (compactação, recobrimento, periodicidade do recobrimento), sobre tipos de resíduos permitidos e proibidos para o aterro, proibição de queimadas no local, contração de empresa especializada e licenciada para a destinação dos resíduos de serviços de saúde produzidos no Município e plano de recuperação da área degradada, entre outros.

Leia o TAC na íntegra clicando aqui.

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