terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Marcelino Vieira/RN:Juiz determina presidente da Câmara municipal a pagar salario de vereador licenciado

O Juiz da Comarca de Marcelino Vieira, Dr. Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício deferiu pedido de liminar do vereador licenciado César Paiva contra o Presidente da Câmara de Marcelino Vieira, o vereador Aurivones Nascimento.

O teor da decisão obriga que o Presidente da Câmara efetue o pagamento do subsídio de vereador ao edil que exerce cargo de Secretário Municipal, conforme estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e pelo próprio Regimento Interno da Câmara de Marcelino Vieira, recentemente aprovado pelo mesmo Presidente.

De acordo com a decisão judicial, o pedido do vereador César Paiva apresenta a "fumaça do bom direito" e há patente o "perigo na demora" de uma decisão, uma vez que trata-se de um subsídio que garante a subsistência do mesmo.

Foi definida ainda uma multa de R$ 3 mil por mês ao Presidente da Câmara caso descumpra a decisão, quantia que deve ser revertida em favor de César Paiva.

Veja trecho da decisão:

"DECISÃO Caio Cesar Pereira Paiva ajuizou Mandado de Segurança com pedido liminar em face de Aurivones Alves do Nascimento, afirmando que: a) foi eleito vereador em 2016, assumindo o mandato em 01/01/2017; b) no dia 02/01/2017, o impetrante foi convocado pelo representante do Poder Executivo para assumir o cargo de Secretário de Cultura, o qual ocupa até a presente data; c) a lei orgânica de Marcelino Vieira autoriza a opção por uma das remunerações, tanto que escolheu a de vereador, porém o Presidente da Câmara Municipal se nega a fazê-lo sob o argumento de dificuldades financeiras; Em virtude dos fatos relatados, o impetrante requereu tutela provisória mediante liminar para compelir o impetrado a pagar a remuneração do impetrante no valor atribuído ao subsídio de vereador. "
(...)
"DEFIRO o pedido de antecipação da tutela de urgência para compelir o impetrado a pagar a remuneração do impetrante no valor atribuído ao subsídio de vereador, conforme a data de pagamento dos demais edis, sob pena única de R$3.000,00 (Três mil reais) por cada mês descumprido, a ser revertida em favor do impetrante."

*Assecom

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